Portaria Interministerial MF/MP nº 46 de 08/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2006
Amplia o limite de que trata o Anexo II do Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, resolvem:
Art. 1º Ampliar o limite de que trata o Anexo II do Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, mediante utilização da Reserva constante do referido anexo, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO PORTUGAL FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Interino
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO IAMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO
(ANEXO II DO DECRETO Nº 5.698, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2006)
ACRÉSCIMO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ MAR |
22.000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 20.000 |
24.000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 2.000 |
26.000 MIN. DA EDUCAÇÃO | 45.000 |
42.000 MIN. DA CULTURA | 10.000 |
44.000 MIN. DO MEIO AMBIENTE | 6.000 |
49.000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | 15.000 |
51.000 MIN. DO ESPORTE | 10.000 |
52.000 MIN. DA DEFESA | 49.000 |
53.000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 40.000 |
54.000 MIN. DO TURISMO | 15.000 |
56.000 MIN. DAS CIDADES | 20.000 |
TOTAL | 232.000 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 145, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.