Portaria Interministerial MF/MP nº 46 de 08/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2006

Amplia o limite de que trata o Anexo II do Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, resolvem:

Art. 1º Ampliar o limite de que trata o Anexo II do Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, mediante utilização da Reserva constante do referido anexo, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO PORTUGAL FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

Interino

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO
(ANEXO II DO DECRETO Nº 5.698, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2006)

ACRÉSCIMO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAR 
22.000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 20.000 
24.000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 2.000 
26.000 MIN. DA EDUCAÇÃO 45.000 
42.000 MIN. DA CULTURA 10.000 
44.000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 6.000 
49.000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 15.000 
51.000 MIN. DO ESPORTE 10.000 
52.000 MIN. DA DEFESA 49.000 
53.000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 40.000 
54.000 MIN. DO TURISMO 15.000 
56.000 MIN. DAS CIDADES 20.000 
TOTAL 232.000 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 145, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.