Portaria Interministerial MS/MCT/MEC nº 453 de 17/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2004
Convoca a 2ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - CNCTIS.
Os Ministros de Estado da Saúde, da Ciência e Tecnologia e da Educação, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de direcionar a Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde, resolvem:
Art. 1º Convocar a 2ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - CNCTIS, a realizar-se no período de 25 a 28 de julho de 2004. (NR) (Redação dada ao caput pela Portaria MS/MCT/MEC nº 994, de 25.05.2004, DOU 27.05.2004)
§ 1º A Conferência terá como tema central "Produzir e aplicar conhecimento na busca da universalidade e equidade, com qualidade da assistência à saúde da população".
§ 2º A 2ª CNCTIS será presidida pelo Ministro da Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
Art. 2º O Plenário do Conselho Nacional de Saúde terá como atribuições principais:
I - deliberar sobre questões pertinentes à realização da 2ª CNCTIS;
II - promover, coordenar e supervisionar a realização da 2ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, em todas as etapas de realização, observando os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
III - indicar a Comissão Organizadora;
IV - indicar a Coordenação de Relatoria, incluindo Relator Geral e Relator Adjunto; e
V - Indicar as seguintes Comissões Especiais:
a) Comissão de Articulação e Mobilização;
b) Comissão de Comunicação; e
c) Comissão de Infra-Estrutura.
Art. 3º A Comissão Organizadora será indicada pelo Plenário do Conselho Nacional Saúde e composta por 16 (dezesseis) representantes de forma paritária.
Art. 4º Os Ministérios da Saúde, da Ciência e Tecnologia e da Educação deverão constituir, no âmbito dos referidos Ministérios, a Comissão Executiva da 2ª Conferência Nacional de Ciência e Tecnologia e Inovação em Saúde, que será composta por:
I - Coordenador-Geral - Representante do Ministério da Saúde;
II - Coordenador-Adjunto - Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
III - Coordenador-Adjunto - Representante do Ministério da Educação;
IV - Secretário-Geral; e
V - Secretário-Adjunto.
Art. 5º A Comissão Executiva contará com suporte técnico e administrativo dos Ministérios da Saúde, da Ciência e Tecnologia e da Educação para a realização da 2ª CNCTIS.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COSTA
Ministro de Estado da Saúde
EDUARDO CAMPOS
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
TARSO GENRO
Ministro de Estado da Educação