Portaria Interministerial MS/MCT/MEC nº 453 de 17/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2004

Convoca a 2ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - CNCTIS.

Os Ministros de Estado da Saúde, da Ciência e Tecnologia e da Educação, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de direcionar a Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde, resolvem:

Art. 1º Convocar a 2ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - CNCTIS, a realizar-se no período de 25 a 28 de julho de 2004. (NR) (Redação dada ao caput pela Portaria MS/MCT/MEC nº 994, de 25.05.2004, DOU 27.05.2004)

§ 1º A Conferência terá como tema central "Produzir e aplicar conhecimento na busca da universalidade e equidade, com qualidade da assistência à saúde da população".

§ 2º A 2ª CNCTIS será presidida pelo Ministro da Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

Art. 2º O Plenário do Conselho Nacional de Saúde terá como atribuições principais:

I - deliberar sobre questões pertinentes à realização da 2ª CNCTIS;

II - promover, coordenar e supervisionar a realização da 2ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, em todas as etapas de realização, observando os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;

III - indicar a Comissão Organizadora;

IV - indicar a Coordenação de Relatoria, incluindo Relator Geral e Relator Adjunto; e

V - Indicar as seguintes Comissões Especiais:

a) Comissão de Articulação e Mobilização;

b) Comissão de Comunicação; e

c) Comissão de Infra-Estrutura.

Art. 3º A Comissão Organizadora será indicada pelo Plenário do Conselho Nacional Saúde e composta por 16 (dezesseis) representantes de forma paritária.

Art. 4º Os Ministérios da Saúde, da Ciência e Tecnologia e da Educação deverão constituir, no âmbito dos referidos Ministérios, a Comissão Executiva da 2ª Conferência Nacional de Ciência e Tecnologia e Inovação em Saúde, que será composta por:

I - Coordenador-Geral - Representante do Ministério da Saúde;

II - Coordenador-Adjunto - Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

III - Coordenador-Adjunto - Representante do Ministério da Educação;

IV - Secretário-Geral; e

V - Secretário-Adjunto.

Art. 5º A Comissão Executiva contará com suporte técnico e administrativo dos Ministérios da Saúde, da Ciência e Tecnologia e da Educação para a realização da 2ª CNCTIS.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Ministro de Estado da Saúde

EDUARDO CAMPOS

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

TARSO GENRO

Ministro de Estado da Educação