Portaria Interministerial MF/MP nº 438 de 29/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2005

Altera os limites de que trata o Anexo II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005 e o detalhamento constante dos Anexos I e III da Portaria Interministerial MF/MP nº 39, de 29 de março de 2005.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alíneas b e c, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolvem:

Art. 1º Alterar os limites de que trata o Anexo II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Alterar o detalhamento constante dos Anexos I e III da Portaria Interministerial MF/MP nº 39, de 29 de março de 2005, na forma dos Anexos II e III desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO PORTUGAL FILHO

Ministro de Estado da Fazenda Interino

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO II DO DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005

R$Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 
20.114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 3.000 
25.000 MIN. DA FAZENDA 200.000 
26.000 MIN. DA EDUCAÇÃO 38.000 
33.000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 40.000 
38.000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 15.000 
44.000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 10.000 
52.000 MIN. DA DEFESA  
 170.000 
 86.500 
55.000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME  
TOTAL 562.500 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 145, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005

R$Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 
20.114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 3.000 
25.000 MIN. DA FAZENDA 200.000 
26.000 MIN. DA EDUCAÇÃO 38.000 
33.000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 40.000 
38.000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 15.000 
 10.000 
44.000 MIN. DO MEIO AMBIENTE  
52.000 MIN. DA DEFESA  
 170.000 
 36.500 
55.000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME  
TOTAL 512.500 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO III DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005

R$Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 
55.000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 50.000 
TOTAL 50.000 

Fontes: 145, 179 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.