Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 42 de 03/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2009
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para os produtos cinto e colete salva vidas, industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52001.001883/2008-24, de 16 de dezembro de 2008,
Resolvem:
Art. 1º Estabelecer para os produtos CINTO E COLETE SALVA VIDAS, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - fabricação do tecido;
II - fabricação das chapas de poliestireno;
III - riscagem do tecido;
IV - corte do tecido,
V - chuleio do tecido, quando aplicável;
VI - corte das chapas de poliestireno no tamanho especificado;
VII - enchimento do colete ou cinto com as chapas de poliestireno;
VIII - costura do colete ou cinto; e
IX - aviamento.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas constantes dos incisos I e II, que poderão ser realizadas em outras regiões do País.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma, que não poderá ser objeto de terceirização.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia