Portaria Interministerial MS/MEC nº 42 de 05/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2007
Certifica 6 unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal;
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.000, de 15 de abril de 2004, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e/ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.005, de 27 de maio de 2004, que define os procedimentos necessários para o processo de certificação e constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Certificar, como Hospitais de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNES | CNPJ |
DF | Brasília | Hospital de Base | 0010456 | 00.054.015/0002-13 |
DF | Brasília | Hospital Regional da Asa Norte | 0010464 | 00.054.015/0016-19 |
DF | Brasília | Hospital de Sobradinho | 0010502 | 00.054.015/0018-80 |
MG | Belo Horizonte | Hospital da Baleia | 2695324 | 17.200.429/0001-25 |
RJ | Rio de Janeiro | Instituto de Cardiologia Laranjeiras | 2280132 | 00.394.544/0213-44 |
SC | Tubarão | Hospital Nossa Senhora da Conceição | 2491710 | 83.883.306/0012-13 |
Art. 2º Determinar que a Certificação de que trata este ato tenha a validade de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
Ministro de Estado da Saúde
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação