Portaria Interministerial MS/MEC nº 42 de 05/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2007

Certifica 6 unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.000, de 15 de abril de 2004, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e/ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.005, de 27 de maio de 2004, que define os procedimentos necessários para o processo de certificação e constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Certificar, como Hospitais de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNES CNPJ 
DF Brasília Hospital de Base 0010456 00.054.015/0002-13 
DF Brasília Hospital Regional da Asa Norte 0010464 00.054.015/0016-19 
DF Brasília Hospital de Sobradinho 0010502 00.054.015/0018-80 
MG Belo Horizonte Hospital da Baleia 2695324 17.200.429/0001-25 
RJ Rio de Janeiro Instituto de Cardiologia Laranjeiras 2280132 00.394.544/0213-44 
SC Tubarão Hospital Nossa Senhora da Conceição 2491710 83.883.306/0012-13 

Art. 2º Determinar que a Certificação de que trata este ato tenha a validade de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação