Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 41 de 03/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2009

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para os produtos agulhas hipodérmicas e agulhas especiais para coleta de sangue a vácuo, odontológica (gengival), escalpes (infusão intravenosa), anestesia e raquidiana, descartáveis, industrializados na Zona Franca de Manaus.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.013957/2001-17, de 20 de junho de 2001,

Resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os produtos AGULHAS HIPODÉRMICAS E AGULHAS ESPECIAIS PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO, ODONTOLÓGICA (GENGIVAL), ESCALPES (INFUSÃO INTRAVENOSA), ANESTESIA E RAQUIDIANA, DESCARTÁVEIS, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 572, de 23 de dezembro de 2003, passa a ser o seguinte:

I - fabricação da cânula de aço inoxidável;

II - injeção das partes plásticas (hub e capa protetora da agulha);

III - montagem das partes plásticas na cânula de aço inoxidável;

IV - esterilização; e

V - testes microbiológicos.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção constantes dos incisos IV e V poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.

Art. 2º Fica dispensada, temporariamente, a realização da etapa estabelecida no inciso I do art. 1º.

Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica Revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 572, de 23 de dezembro de 2003.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia