Portaria Interministerial MP/MD nº 41 de 17/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2004

Autoriza, previamente, os quantitativos máximos de pessoal civil a ser contratado por tempo determinado para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pelas unidades de engenharia do Exército, no ano de 2004.

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26 de outubro de 1999 e nº 10.667, de 14 de maio de 2003, resolvem:

Art. 1º Autorizar, previamente, os quantitativos máximos de pessoal civil a ser contratado por tempo determinado, com dotação orçamentária especifica, advinda de convênios de obras de cooperação e de acordo com o Anexo a esta Portaria, para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pelas unidades de engenharia do Exército, no ano de 2004.

Art. 2º As contratações de que trata o artigo anterior somente serão formalizadas dentro dos limites autorizados e mediante a disponibilidade de crédito orçamentário específico para o respectivo convênio, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 3º O prazo inicial de contratação será de até um ano, contado a partir da data de assinatura dos contratos.

Art. 4º O Ministério da Defesa deverá informar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o efetivo existente de pessoal civil contratado por tempo determinado, por organização militar de engenharia, com respectivos empregos, quantitativos, obras de cooperação, convênios e recursos alocados às despesas com pessoal.

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado do Planejamento,

Orçamento e Gestão

JOSÉ VIEGAS FILHO

Ministro de Estado da Defesa

ANEXO

Empregos Quantidade 
Analista de Sistemas 15 
Contador 15 
Engenheiro 25 
Engenheiro de Operação 15 
Geólogo 
Agente de Serviço de Engenharia 210 
Motorista 120 
Programador 25 
Tecnologista 40 
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos 120 
Artífice de Estruturas de Obras e Metalurgia 40 
Artífice de Mecânica 40 
Artífice de Eletricidade e Telecomunicações 40 
Artífice de Carpintaria e Marcenaria 40 
Total 750