Portaria Interministerial MP/MD nº 41 de 17/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2004
Autoriza, previamente, os quantitativos máximos de pessoal civil a ser contratado por tempo determinado para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pelas unidades de engenharia do Exército, no ano de 2004.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26 de outubro de 1999 e nº 10.667, de 14 de maio de 2003, resolvem:
Art. 1º Autorizar, previamente, os quantitativos máximos de pessoal civil a ser contratado por tempo determinado, com dotação orçamentária especifica, advinda de convênios de obras de cooperação e de acordo com o Anexo a esta Portaria, para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pelas unidades de engenharia do Exército, no ano de 2004.
Art. 2º As contratações de que trata o artigo anterior somente serão formalizadas dentro dos limites autorizados e mediante a disponibilidade de crédito orçamentário específico para o respectivo convênio, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 3º O prazo inicial de contratação será de até um ano, contado a partir da data de assinatura dos contratos.
Art. 4º O Ministério da Defesa deverá informar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o efetivo existente de pessoal civil contratado por tempo determinado, por organização militar de engenharia, com respectivos empregos, quantitativos, obras de cooperação, convênios e recursos alocados às despesas com pessoal.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
JOSÉ VIEGAS FILHO
Ministro de Estado da Defesa
ANEXOEmpregos | Quantidade |
Analista de Sistemas | 15 |
Contador | 15 |
Engenheiro | 25 |
Engenheiro de Operação | 15 |
Geólogo | 5 |
Agente de Serviço de Engenharia | 210 |
Motorista | 120 |
Programador | 25 |
Tecnologista | 40 |
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | 120 |
Artífice de Estruturas de Obras e Metalurgia | 40 |
Artífice de Mecânica | 40 |
Artífice de Eletricidade e Telecomunicações | 40 |
Artífice de Carpintaria e Marcenaria | 40 |
Total | 750 |