Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 404 de 23/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008

Altera a Portaria Interministerial nº 127 /MP/MF/CGU, de 29 de maio de 2008, que estabelece normas para as transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

Os MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA e DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, Interino, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,

Resolvem:

Art. 1º A alínea b, do inciso I, do art. 2º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....

I - ....

b) celebrados anteriormente à data da sua publicação, devendo ser observadas, neste caso, as prescrições normativas vigentes à época da sua celebração, podendo, todavia, se lhes aplicar naquilo que beneficiar a consecução do objeto do convênio ou contrato de repasse;

....(NR)"

Art. 2º A alínea b, do inciso IV, do art. 2º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....

IV - ....

b) o art. 3º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

....(NR)"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

LUIZ AUGUSTO FRAGA NAVARRO DE BRITTO FILHO

Ministro de Estado do Controle e da Transparência

Interino