Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 403 de 19/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2005

Dispõe sobre a dispensa das operações de montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso, que implementem a função de interface de comunicação de rede sem conexão por fio (wireless), para fins de atendimento ao Processo Produtivo Básico definido no Anexo VIII do Decreto nº 783 de 1993.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.001052/2005-10, de 10 de janeiro de 2005, resolvem:

Art. 1º Para fins de atendimento ao Processo Produtivo Básico definido no Anexo VIII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, ficam dispensadas até 31 de dezembro de 2006, as operações de montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso que implementem a função de interface de comunicação de rede sem conexão por fio (wireless).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia