Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 402 de 19/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2005

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto CONJUNTO "KIT" DE DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO LASER E/OU FITA MAGNÉTICA DE VÍDEO GRAVADA, industrializado na Zona Franca de Manaus.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.029081/2005-46, de 1º de novembro de 2005, resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico a ser aplicado, para o produto CONJUNTO "KIT" DE DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO LASER E/OU FITA MAGNÉTICA DE VÍDEO GRAVADA, formado pela combinação dos produtos a seguir relacionados, é o Processo Produtivo Básico específico, definido por Portaria Interministerial, para cada um dos produtos que compõem o conjunto, no que couber.

I - Disco digital a laser para áudio - CD (Compact Disc Laser);

II - DVD (digital versatile disc);

III - Disco para sistema de leitura por raio laser, gravado com programa de computador ou que contenha obra áudio visual ou jogos - CD-ROM; e

IV - Fita magnética de vídeo gravada.

Art. 2º Caso os discos e fitas não utilizem unidades de acondicionamento de disco individuais, estes poderão ser acondicionados em unidades de acondicionamento de disco e de fitas coletivas.

Parágrafo único. As embalagens (estojos) de que trata o caput deste artigo deverão ser fabricadas na Zona Franca de Manaus, quando do tipo plástico, sendo facultada a fabricação em outras regiões do País, para outros tipos de embalagem.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE