Portaria Interministerial MP/MEC nº 401 de 12/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2009
Autoriza o Ministério da Educação a realizar concurso público e o provimento de cargos de nível superior e de nível intermediário, para lotação no quadro de pessoal da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública de nº 2009.60.02.002839-0, que deferiu, parcialmente, a liminar pleiteada,
Resolvem:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Educação a realizar concurso público e o provimento de duzentos e dois cargos de nível superior e trezentos e quarenta e seis de nível intermediário, discriminados no Anexo, para lotação no quadro de pessoal da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, para exercício no Hospital Universitário, nos termos da decisão liminar proferida na Ação Civil Pública nº 2009.60.02.002839-0.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput integram o Plano de Carreira dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Art. 2º Compete ao Ministério da Educação, nos termos da Portaria MP Nº 79, de 28 de fevereiro de 2002, a redistribuição das vagas para o quadro de pessoal da UFGD que se fizerem necessárias para completar os quantitativos autorizados por esta Portaria.
Art. 3º O provimento dos cargos está condicionado:
I - à existência de vagas na data do provimento dos cargos; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Educação que poderá delegar esta competência ao Reitor da UFGD.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
FERNANDO HADDAD
ANEXO| Cargos de Nível Superior | Quantitativo |
| Administrador | 10 |
| Analista de Tecnologia da Informação | 4 |
| Contador | 6 |
| Bibliotecário | 1 |
| Economista | 1 |
| Engenheiro Mecânico | 2 |
| Assistente Social | 4 |
| Farmacêutico Bioquímico | 7 |
| Farmacêutico | 4 |
| Fisioterapeuta | 8 |
| Nutricionista | 3 |
| Psicólogo | 3 |
| Enfermeiro | 42 |
| Biomédico | 2 |
| Médico | 105 |
| Subtotal | 202 |
| Cargos de Nível Intermediário | Quantitativo |
| Técnico em eletrônica | 2 |
| Técnico em Contabilidade | 4 |
| Técnico em Enfermagem | 175 |
| Técnico em Radiologia | 14 |
| Técnico em Laboratório | 15 |
| Técnico em Segurança do Trabalho | 2 |
| Operador de Caldeira | 5 |
| Auxiliar de Enfermagem | 29 |
| Assistente em Administração | 90 |
| Auxiliar de Laboratório | 10 |
| Subtotal | 346 |
| TOTAL | 548 |