Portaria Interministerial MP/MEC nº 401 de 12/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2009

Autoriza o Ministério da Educação a realizar concurso público e o provimento de cargos de nível superior e de nível intermediário, para lotação no quadro de pessoal da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD.

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública de nº 2009.60.02.002839-0, que deferiu, parcialmente, a liminar pleiteada,

Resolvem:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Educação a realizar concurso público e o provimento de duzentos e dois cargos de nível superior e trezentos e quarenta e seis de nível intermediário, discriminados no Anexo, para lotação no quadro de pessoal da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, para exercício no Hospital Universitário, nos termos da decisão liminar proferida na Ação Civil Pública nº 2009.60.02.002839-0.

Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput integram o Plano de Carreira dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Art. 2º Compete ao Ministério da Educação, nos termos da Portaria MP Nº 79, de 28 de fevereiro de 2002, a redistribuição das vagas para o quadro de pessoal da UFGD que se fizerem necessárias para completar os quantitativos autorizados por esta Portaria.

Art. 3º O provimento dos cargos está condicionado:

I - à existência de vagas na data do provimento dos cargos; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Educação que poderá delegar esta competência ao Reitor da UFGD.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

FERNANDO HADDAD

ANEXO

Cargos de Nível Superior  Quantitativo 
Administrador  10 
Analista de Tecnologia da Informação  
Contador  
Bibliotecário  
Economista  
Engenheiro Mecânico  
Assistente Social  
Farmacêutico Bioquímico  
Farmacêutico  
Fisioterapeuta  
Nutricionista  
Psicólogo  
Enfermeiro  42 
Biomédico  
Médico  105 
Subtotal  202 
Cargos de Nível Intermediário  Quantitativo 
Técnico em eletrônica  
Técnico em Contabilidade  
Técnico em Enfermagem  175 
Técnico em Radiologia  14 
Técnico em Laboratório  15 
Técnico em Segurança do Trabalho  
Operador de Caldeira  
Auxiliar de Enfermagem  29 
Assistente em Administração  90 
Auxiliar de Laboratório  10 
Subtotal  346 
TOTAL  548