Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 400 de 19/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2005

Dispõe sobre a dispensa de todos os componentes nas placas de circuito impresso que implementem a função de interface de comunicação de rede sem conexão por fio (wireless), para fins de atendimento ao Processo Produtivo Básico.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.024536/2005-37, de 05 de setembro de 2005, resolvem:

Art. 1º Para fins de atendimento ao Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MIR/MCT/MICT nº 272, de 17 de dezembro de 1993, ficam dispensadas até 31 de dezembro de 2006, as operações de montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso que implementem a função de interface de comunicação de rede sem conexão por fio (wireless).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia