Portaria Interministerial MMA/MIN nº 40 de 05/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2007

Institui, no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, o Comitê Gestor do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos - PROÁGUA Nacional.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE e o MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Acordo de Empréstimo nº 7.420-BR, aprovado em 19 de dezembro de 2006, pelo Banco Interamericano para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, integrante do Grupo Banco Mundial, resolvem:

Art. 1º Instituir, no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, o Comitê Gestor do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos - PROÁGUA Nacional.

Art. 2º Ao Comitê Gestor compete:

I - estabelecer diretrizes de orientação para o planejamento, programação e execução física do PROÁGUA Nacional;

II - efetuar a supervisão da execução dos componentes do PROÁGUA Nacional;

III - aprovar, mediante proposta conjunta da Unidade de Gerenciamento do Programa - Componente Gestão - UGPG, instituída pela Agência Nacional de Águas - ANA, e da Unidade de Gerenciamento do Programa - Componente Obras Prioritárias - UGPO, instituída pela Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional, o Manual Operativo do PROÁGUA Nacional e suas alterações, assim como os critérios e parâmetros para a elaboração dos planos operativos anuais e dos relatórios trimestrais de acompanhamento;

IV - aprovar, mediante proposta conjunta da UGPG e da UGPO, o plano operativo anual consolidado, seus ajustes e readequações necessários à execução do PROÁGUA Nacional;

V - apreciar os relatórios de avaliação independentes relativos ao desempenho das entidades federais executoras e dos Estados beneficiários das ações do PROÁGUA Nacional; e

VI - atuar como instância deliberativa superior da condução do PROÁGUA Nacional.

Art. 3º O Comitê será composto por três representantes e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Integração Nacional, sendo um dos representantes o Secretário de Infra-Estrutura Hídrica, que o presidirá; e

II - Ministério do Meio Ambiente, sendo dois da Agência Nacional de Águas - ANA.

Parágrafo único. Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos titulares dos Ministérios representados, no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da publicação desta Portaria, e designados pela Ministra de Estado do Meio Ambiente.

Art. 4º Poderão participar das reuniões do Comitê, como convidados, representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério das Cidades e do Ministério da Saúde.

Art. 5º O Comitê formalizará suas decisões por maioria de dois terços de seus membros, por meio de deliberações que serão assinadas por seu presidente e divulgadas para conhecimento de todos os executores das ações do PROÁGUA Nacional.

Art. 6º A participação no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º O Comitê, no prazo de trinta dias após a publicação desta Portaria, definirá sua forma de funcionamento, mediante a aprovação de regulamento específico.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente

PEDRO BRITO

Ministro de Estado da Integração Nacional