Portaria Interministerial MDS/MPS nº 4 de 12/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2006

Aprova o Plano de Trabalho que trata da descentralização de recursos do orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social para as despesas de operacionalização e pagamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia a serem realizadas pelo Ministério da Previdência Social, por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social e da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Interministerial MDS/MPS nº 6, de 29.12.2006, DOU 02.03.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS e o MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, usando da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;

Considerando que o repasse dos recursos necessários à operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia serão descentralizados de forma direta do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante programação anual constante de Plano de Trabalho, aprovados pela Secretaria Nacional da Assistência Social do MDS e pela Presidência do INSS, conforme dispõe a Portaria Interministerial/MDS/MPS nº 1, de 5 de maio de 2006, publicada no DOU, em 8 de maio de 2006;

Considerando a disponibilização orçamentária para o exercício de 2006 e o encerramento do convênio entre o MDS e INSS após 30 de abril de 2006; resolvem:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho que trata da descentralização de recursos do orçamento do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para as despesas do exercício de 2006 na operacionalização e pagamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e da Renda Mensal Vitalícia - RMV a serem realizadas pelo Ministério da Previdência Social - MPS, por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, assinado pelo Secretário Nacional da Assistência Social do MDS e pela Presidente do INSS, em 1º de maio de 2006, conforme disposto no art. 3º da Portaria Interministerial nº 1, de 5 de maio de 2006.

Art. 2º Constitui objeto do Plano de Trabalho a descentralização de recursos do orçamento do FNAS ao INSS no valor total de R$ 7.299.618.211,00 (sete bilhões, duzentos e noventa e nove milhões, seiscentos e dezoito mil, duzentos e onze reais), com a seguinte distribuição nas Funcionais Programáticas: nºs 08.126.1384.2583.0001 - Serviço de Processamento de Dados do BPC pessoa com deficiência e pessoa idosa e RMV por invalidez e idade, no valor de R$ 8.532.830,00 (oito milhões, quinhentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta reais); 08.241.1384.0561.0001 - Pagamento da RMV por idade, no valor de R$ 385.495.864,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais); 08.241.1384.0573.0001 - Pagamento do BPC à pessoa idosa, no valor de R$ 2.869.886.050,00 (dois bilhões, oitocentos e sessenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, e cinqüenta reais); 08.242.1384.0565.0001 - Pagamento da RMV por invalidez, no valor de R$ 898.602.123,00 (oitocentos e noventa e oito milhões, seiscentos e dois mil, cento e vinte e três reais; 08.242.1384.0575.0001 - Pagamento do BPC à pessoa com deficiência, no valor de R$ 3.133.552.965,00 (três bilhões, cento e trinta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais); 08.242.1384.2589.0001 - Serviços de Concessão, Revisão e Cessação do BPC, no valor de R$ 3.548.379,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e nove reais).

Art. 3º As metas físicas correspondentes aos recursos orçamentários são: Processamento de Dados de 100% dos benefícios BPC e RMV; emissão de 1.201.986 (um milhão, duzentos e um mil, novecentos e oitenta e seis) pagamentos de RMV por idade, no ano 2006; emissão de 2.762.491 (dois milhões, setecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e um) RMV por invalidez; emissão de 9.215.608 (nove milhões, duzentos e quinze mil, seiscentos e oito) BPC à pessoa idosa; emissão de 10.029.552 (dez milhões, vinte e nove mil, quinhentos e cinqüenta e dois) BPC à pessoa com deficiência;

serviços de concessão e revisão a 851.384 (oitocentos e cinqüenta e um mil, trezentos e oitenta e quatro) BPC.

Art. 4º O Plano de Trabalho relativo ao exercício de 2006, excepcionalmente contempla o período de 1º de maio de 2006 a 31 de dezembro de 2006, ficando convalidadas as descentralizações orçamentárias já efetivadas com base no referido Plano de Trabalho.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS DE SOUSA

Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

NELSON MACHADO

Ministro de Estado da Previdência Social"