Portaria Interministerial MIN/MME/MMA/CCPR nº 4 de 20/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2005

Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo a que se refere o art. 6º da Portaria Interministerial MI/MME/MMA/CCPR nº 24, de 11 de novembro de 2004, para que o Grupo de Trabalho prepare o modelo operacional e a documentação para sua viabilização, concluindo suas atividades.

Os Ministros de Estado da Integração Nacional, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Casa Civil da Presidência da República, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 24/MI/MME/MMA/CCPR, de 11 de novembro de 2004, resolvem:

Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo a que se refere o art. 6º da Portaria mencionada no preâmbulo para que o Grupo de Trabalho prepare o modelo operacional e a documentação para sua viabilização, concluindo suas atividades.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIRO GOMES

Ministro de Estado da Integração Nacional

DILMA VANA ROUSSEFF

Ministra de Estado de Minas e Energia

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República