Portaria Interministerial MIN/MME/MMA/CCPR nº 4 de 20/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2005
Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo a que se refere o art. 6º da Portaria Interministerial MI/MME/MMA/CCPR nº 24, de 11 de novembro de 2004, para que o Grupo de Trabalho prepare o modelo operacional e a documentação para sua viabilização, concluindo suas atividades.
Os Ministros de Estado da Integração Nacional, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Casa Civil da Presidência da República, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 24/MI/MME/MMA/CCPR, de 11 de novembro de 2004, resolvem:
Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo a que se refere o art. 6º da Portaria mencionada no preâmbulo para que o Grupo de Trabalho prepare o modelo operacional e a documentação para sua viabilização, concluindo suas atividades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
Ministro de Estado da Integração Nacional
DILMA VANA ROUSSEFF
Ministra de Estado de Minas e Energia
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República