Portaria Interministerial MF/MP nº 4 de 09/01/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2003
Autoriza a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República a realizar despesas.
Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso da atribuição que lhes confere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 4.568, de 2 de janeiro de 2003, observado o disposto no art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 31, de 14 de dezembro de 2000, e regulamentado pela Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001, bem assim o disposto na Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, resolvem:
Art. 1º Fica a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República autorizada a realizar despesas relacionadas com as ações de combate à pobreza e com o encerramento das atividades da equipe de transição de governo, inclusive pessoal e custeio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir da data de publicação do Decreto nº 4.568, de 2002.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento