Portaria Interministerial MMA/MDA/MP nº 391 de 04/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2011

Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, para propor Plano de Regularização Fundiária de Unidades de Conservação Federais, observando o disposto na Lei nº 9.985 de 2000 , que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC.

Os Ministros de Estado do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Agrário e de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais,

Resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, para propor Plano de Regularização Fundiária de Unidades de Conservação Federais, observando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC.

Art. 2º O Plano de Regularização Fundiária de Unidades de Conservação Federais deverá priorizar e estabelecer cronograma para regularizar a situação fundiária das Unidades de Conservação, bem como prever mecanismos financeiros para tal.

Art. 3º O GTI será composto pelos representantes, titular e suplente, a seguir indicados:

I - três representantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, que o coordenará;

II - dois representantes do Ministério do Meio Ambiente, sendo:

um da Secretaria de Biodiversidade e Florestas; e

um da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável.

III - dois representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

IV - um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; e

V - um representante da Secretaria de Patrimônio da União.

Art. 4º O coordenador do GTI poderá convidar representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, de entidades privadas, de organizações da sociedade civil e pessoas de notório saber para contribuírem na execução dos seus trabalhos.

Art. 5º A participação no GTI não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos do GTI será de 90 dias (noventa dias), prorrogável por igual período, mediante solicitação justificada de seu Coordenador.

Art. 7º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA

Ministra de Estado do Meio Ambiente

AFONSO FLORENCE

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário

MIRIAM BELCHIOR

Ministro de Estado de Orçamento, Planejamento e Gestão