Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 39 de 03/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2009

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto misturas betuminosas, industrializado na Zona Franca de Manaus.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52001.001882/2008-80, de 16 de dezembro de 2008,

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer para o produto MISTURAS BETUMINOSAS, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - mistura dos insumos (areia; pó de calcário);

II - formação da mistura betuminosa (mistura da etapa constante do item I com cimento asfáltico), e

III - análise de resíduos e testes.

§ 1º Todas as etapas do processo produtivo básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º Somente a etapa descrita no inciso III poderá ser realizada por terceiros, na Zona Franca de Manaus, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia