Portaria Interministerial MP/MF nº 39 de 25/02/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2005
Amplia para quatorze por cento o percentual de comprometimento das dotações orçamentárias relativas ao grupo 3 - "Outras Despesas Correntes", de que trata o inciso I do art 1º do Decreto nº 5.356, de 27 de janeiro de 2005, referente ao Ministério da Saúde.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 7º do Decreto nº 5.356, de 27 de janeiro de 2005, resolvem:
Art. 1º Ampliar para quatorze por cento o percentual de comprometimento das dotações orçamentárias relativas ao grupo 3 - "Outras Despesas Correntes", de que trata o inciso I do art 1º do Decreto nº 5.356, de 27 de janeiro de 2005, referente ao Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda