Portaria Interministerial MP/MF nº 384 de 21/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2005

Amplia os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alíneas a e c, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Alterar o detalhamento constante do Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 51, de 11 de março de 2005, na forma do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO I
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (ANEXO I DO DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUADRIMESTRE 
ATÉ DEZ 
39000 Min. dos Transportes 152.000 
42000 Min. da Cultura 30.000 
53000 Min. da Integração Nacional 318.000 
Total 500.000 

ANEXO II
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS TOTAL 
  DEMAIS DEMAIS DEMAIS 
  ATÉ DEZ ATÉ DEZ ATÉ DEZ 
39000 Min. dos Transportes 152.000 152.000 
42000 Min. da Cultura 18.000 12.000 30.000 
53000 Min. da Integração Nacional 318.000 318.000 
Total 18.000 482.000 500.000 
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.