Portaria Interministerial MP/MF nº 383 de 21/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2005

Amplia os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alíneas a, b e c, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Alterar os detalhamentos constantes do Anexo I e II da Portaria Interministerial MP/MF nº 51, de 11 de março de 2005, e do Anexo I da Portaria Interministerial MF/MP nº 39, de 29 de março de 2005, na forma dos Anexos III, IV e V desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO I
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (ANEXO I DO DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUADRIMESTRE 
ATÉ DEZ 
20114 Advocacia Geral da União 6.000 
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 40.000 
26000 Min. da Educação 112.000 
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 22.000 
30000 Min. da Justiça 7.200 
33000 Min. da Previdência Social 6.000 
39000 Min. dos Transportes 34.000 
42000 Min. da Cultura 10.800 
44000 Min. do Meio Ambiente 13.400 
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 17.280 
51000 Min. do Esporte 120.000 
52000 Min. da Defesa 72.849 
53000 Min. da Integração Nacional 62.000 
54000 Min. do Turismo 104.500 
56000 Min. das Cidades 244.850 
Total 872.879 

ANEXO II
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO II DO DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 24.000 
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 15.000 
42000 Min. da Cultura 5.000 
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 28.000 
51000 Min. do Esporte 65.000 
52000 Min. da Defesa 5.000 
53000 Min. da Integração Nacional 75.000 
54000 Min. do Turismo 28.000 
56000 Min. das Cidades 55.000 
TOTAL 300.000 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 185, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS TOTAL 
DEMAIS DEMAIS DEMAIS 
ATÉ DEZ ATÉ DEZ ATÉ DEZ 
20114 Advocacia Geral da União 5.300 700 6.000 
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  -  40.000 40.000 
26000 Min. da Educação 22.000 90.000 112.000 
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 22.000  -  22.000 
30000 Min. da Justiça 1.500 5.700 7.200 
33000 Min. da Previdência Social 6.000  -  6.000 
39000 Min. dos Transportes  -  34.000 34.000 
42000 Min. da Cultura 4.398 6.402 10.800 
44000 Min. do Meio Ambiente 4.437 8.963 13.400 
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 5.000 12.280 17.280 
51000 Min. do Esporte  -  120.000 120.000 
52000 Min. da Defesa 60.049 11.400 1.449 
53000 Min. da Integração Nacional  -  62.000 2.000 
54000 Min. do Turismo  -  104.500 04.500 
56000 Min. das Cidades  -  244.850 44.850 
Total 130.684 740.795 871.479 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS TOTAL 
DEMAIS DEMAIS DEMAIS 
ATÉ DEZ ATÉ DEZ ATÉ DEZ 
52000 Min. da Defesa 1.400  -  1.400 
1.400  -  1.400 

Fontes: 150, 181, 250, 281 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 24.000 
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 15.000 
42000 Min. da Cultura 5.000 
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 28.000 
51000 Min. do Esporte 65.000 
52000 Min. da Defesa 5.000 
53000 Min. da Integração Nacional 75.000 
54000 Min. do Turismo 28.000 
56000 Min. das Cidades 55.000 
TOTAL 300.000 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.