Portaria Interministerial MF/MP nº 377 de 01/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2005

Altera os limites de que trata o Anexo II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alíneas b e c, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, alterado pelos Decretos nºs 5.449, de 25 de maio de 2005, 5.463, de 13 de junho de 2005, 5.516, de 22 de agosto de 2005 e 5.553, de 03 de outubro de 2005, resolvem:

Art. 1º Alterar os limites de que trata o Anexo II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Alterar o detalhamento constante do Anexo I da Portaria Interministerial MF/MP nº 39, de 29 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2005, na forma do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO II DO DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005.

ACRÉSCIMO
R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
44000 - MIN. DO MEIO AMBIENTE 13.000 13.000 
13.000 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 185, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005.

ACRÉSCIMO
R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
44000 - MIN. DO MEIO AMBIENTE 13.000 13.000 
13.000 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.