Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 350 de 04/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2005

Altera a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 312, de 4 de outubro de 2005, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto TELEFONE CELULAR industrializado na Zona Franca de Manaus.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 26, de 15.02.2006, DOU 17.02.2006;

2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:

"OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, bem como os arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, e no Decreto nº 3.801, de 20 de abril de 2001, resolvem:

Art. 1º Incluir o § 2º, transcrito abaixo, ao art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 312, de 4 de outubro de 2005, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto TELEFONE CELULAR industrializado na Zona Franca de Manaus:

"§ 2º Para o cumprimento do disposto neste artigo será admitida a terceirização da etapa III, num percentual de, até, 60% (sessenta por cento) da produção anual, desde que sejam obrigatoriamente realizadas, pela empresa contratante, no mínimo, as etapas adicionais de gravação e configuração final de programas de computador (software), testes funcionais, inclusão de acessórios tais como:

bateria, conversor de corrente contínua (CA/CC)/carregador de bateria e outros que se tornem necessários ao adequado funcionamento do telefone celular e embalagem final."

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia"