Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 35 de 10/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2012

Dispõe sobre o processo produtivo básico para os produtos Refrigerantes (Exceto de Guaraná), Refrescos, Bebidas Isotônicas e Bebidas Energéticas, industrializados na Zona Franca de Manaus.

Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 , e

Considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.004525/2011-79, de 14 de dezembro de 2011,

Resolvem:

Art. 1º O processo produtivo básico para os produtos REFRIGERANTES (EXCETO DE GUARANÁ), REFRESCOS, BEBIDAS ISOTÔNICAS E BEBIDAS ENERGÉTICAS, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 12, de 23 de fevereiro de 2000, passa a ser o seguinte

I - formulação do xarope simples ou do preparado;

II - adição do concentrado;

III - gaseificação (quando aplicável); e

IV - envasamento.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto uma delas, além da etapa de envasamento, que não poderão ser terceirizadas.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 12, de 23 de fevereiro de 2000.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

MARCO ANTONIO RAUPP

Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação