Portaria Interministerial AGU/MP nº 35 de 19/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2009
Dispõe sobre a requisição das informações necessárias à defesa da União, suas autarquias e fundações, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio eletrônico.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO e o MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos arts. 4º e 23 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, no § 3º do art. 37 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.547, de 29 de outubro de 2008,
Resolvem:
Art. 1º A requisição, por meio eletrônico, das informações necessárias à defesa da União, suas autarquias e fundações, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, é regulada pelo disposto nesta Portaria.
Art. 2º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão disponibilizará, por meio da tecnologia Webservice, o acesso às informações necessárias à defesa dos direitos ou interesses da União, suas autarquias e fundações, em atendimento às requisições eletrônicas oriundas do sistema da Advocacia-Geral da União.
Art. 3º As comunicações eletrônicas de que trata o art. 2º devem assegurar:
I - a segurança, a integridade e a inviolabilidade das informações e dos documentos recebidos ou remetidos;
II - a certificação oficial da origem dos documentos e informações tramitados; e
III - a identificação da autoridade responsável pelas requisições remetidas ou informações prestadas.
Art. 4º Compete às áreas técnicas responsáveis pela gerencia dos sistemas informatizados do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Advocacia-Geral da União, a implementação das ferramentas de integração e acesso, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Será conferido tratamento preferencial à implementação de ferramentas de trata o caput.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Advogado-Geral da União
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão