Portaria Interministerial MRE/MMA/MJ/MD/MTur nº 349 de 08/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2005

Cria um Grupo de Trabalho Interministerial responsável pelo planejamento e execução da organização logística da 3ª Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança e da 8ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica.

OS MINISTROS DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, DO MEIO AMBIENTE, DA JUSTIÇA, DA DEFESA E DO TURISMO, resolvem:

Criar um Grupo de Trabalho Interministerial responsável pelo planejamento e execução da organização logística da 3ª Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança e da 8ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica, a serem realizadas em Curitiba, Estado do Paraná, respectivamente de 13 a 17 e de 20 a 31 de Março de 2006.

O Grupo de Trabalho Interministerial terá por objetivo coordenar as providências logísticas para a realização das reuniões indicadas no art. 1º, assim como os entendimentos com o Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica e com os órgãos federais, estaduais e municipais que possam contribuir para a implementação de medidas necessárias à realização das reuniões.

O Grupo de Trabalho Interministerial será coordenado pelo Ministério das Relações Exteriores e integrado por representantes dos Ministérios do Meio Ambiente, da Justiça, da Defesa e do Turismo.

Os titulares e suplentes para os respectivos cargos serão designados por portarias dos titulares de cada ministério.

O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas, ou pessoas físicas, cuja presença em reuniões do Grupo de Trabalho seja coordenada relevante para o cumprimento de suas atribuições.

A atuação do Grupo de Trabalho se estenderá até duas semanas após o término das reuniões.

Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial não receberão remuneração e os trabalhos por eles desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES NETO

Ministro de Estado das Relações Exteriores

Interino

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente

MÁRCIO THOMAZ BASTOS

Ministro de Estado da Justiça

JOSÉ DE ALENCAR

Ministro de Estado da Defesa

WALFRIDO MARES GUIA

Ministro de Estado do Turismo