Portaria Interministerial nº 338 de 17/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1997

Dispensa de exame e aprovação prévios os financiamentos às exportações brasileiras de bens e serviços

Art. 1º. Dispensar de exame prévio pelo Banco do Brasil S.A e aprovação prévia pelo Comitê de Crédito à Exportação - CCEx, conforme previsto nos incisos III, IV e V da Portaria MF nº 390, de 20 de julho de 1993, os financiamentos às exportações brasileiras de bens e serviços concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e pela Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, enquadrados no sistema de equalização de taxas de juros, em conformidade com o Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.

Parágrafo único. O BNDES e a FINAME deverão encaminhar, mensalmente, para conhecimento do CCEx, relatório que contenha todas as informações relativas às operações de equalização de que trata este artigo, na forma estabelecida pelo CCEx.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Sampaio Malan - Ministro de Estado da Fazenda

Antonio Kandir - Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento