Portaria Interministerial MEC/MS nº 333 de 14/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2006
Certifica Unidades Hospitalares como Hospitais de Ensino.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.000, de 15 de abril de 2004, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.005, de 27 de maio de 2004, que define os procedimentos necessários para o processo de certificação e constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Certificar as unidades hospitalares descritas no Anexo a esta Portaria como Hospitais de Ensino.
Art. 2º Determinar que a certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista, a qualquer tempo, caso assim se justificar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação
SARAIVA FELIPE
Ministro de Estado da Saúde
ANEXOUF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNES | CNPJ |
CE | Fortaleza | Instituto Dr. José Frota | 2529149 | 07.835.044/0001-80 |
CE | Fortaleza | Hospital Infantil Albert Sabin | 2563681 | 07.954.571/0038-04 |
CE | Fortaleza | Hospital Geral de Fortaleza | 2497654 | 07.954.571/0014-29 |
MG | Minas Gerais | Hospital São José | 4034236 | 17.178.203/0006-80 |
SP | Taubaté | Hospital Escola da Universidade de Taubaté | 2749319 | 45.176.153/0001-22 |