Portaria Interministerial MEC/MS nº 333 de 14/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2006

Certifica Unidades Hospitalares como Hospitais de Ensino.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.000, de 15 de abril de 2004, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.005, de 27 de maio de 2004, que define os procedimentos necessários para o processo de certificação e constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Certificar as unidades hospitalares descritas no Anexo a esta Portaria como Hospitais de Ensino.

Art. 2º Determinar que a certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista, a qualquer tempo, caso assim se justificar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

SARAIVA FELIPE

Ministro de Estado da Saúde

ANEXO

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNES CNPJ 
CE Fortaleza Instituto Dr. José Frota 2529149 07.835.044/0001-80 
CE Fortaleza Hospital Infantil Albert Sabin 2563681 07.954.571/0038-04 
CE Fortaleza Hospital Geral de Fortaleza 2497654 07.954.571/0014-29 
MG Minas Gerais Hospital São José 4034236 17.178.203/0006-80 
SP Taubaté Hospital Escola da Universidade de Taubaté 2749319 45.176.153/0001-22