Portaria Interministerial MC/MESA nº 330 de 01/07/2003
Norma Federal
Inclui o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome como co-participante da execução do Programa Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão - GESAC.
Os Ministros de Estado das Comunicações e de Segurança Alimentar e Combate à Fome, no uso de suas atribuições, considerando o Contrato Administrativo de prestação de serviços nº 29/2002-MC e seu Primeiro Termo Aditivo, de 15 de maio de 2003, decorrentes da Concorrência Pública nº 01/2002-MC, celebrados entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações e a GILAT do BRASIL LTDA., para execução do Programa Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão - GESAC, resolvem:
Art. 1º Incluir, nos termos e condições constantes do Anexo a esta Portaria o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome como co-participante da execução do Programa Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão - GESAC.
§ 1º As ações referentes à execução do Programa, para efeito desta Portaria, serão atinentes a disponibilização de infra-estrutura de telecomunicações em municípios atendidos pelo Programa Fome Zero.
§ 2º O Ministério Extraordinário da Segurança Alimentar e Combate à Fome definirá, obedecidas às especificidades do Programa GESAC, os municípios nos quais as ações devam ser desenvolvidas, dando prioridade àquelas atendidas pelo Programa Nacional de Acesso à Alimentação - "Cartão Alimentação".
Art. 2º Constituir Comissão Interministerial, com representantes dos ministérios citados para coordenar e acompanhar a execução do Programa Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão - GESAC, junto aos Comitês Gestores Locais dos municípios que aderirem ao referido Programa.
Art. 3º Designar os seguintes membros para comporem a Comissão Interministerial - do Ministério das Comunicações: Antônio Bezerra de Albuquerque Neto, que presidirá e Hugo Cesar Almeida; do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome: Adroaldo Quintela Santos e Silmara de Souza Ramos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRO TEIXEIRA
Ministro de Estado das Comunicações
JOSÉ GRAZIANO DA SILVA
Ministro de Estado Extraordinário
de Segurança Alimentar e Combate à Fome
ANEXO1. Como co-participante da execução do Programa Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão - GESAC, compete ao Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome:
2. Mobilizar e coordenar as ações necessárias para o atendimento dos municípios integrantes do Programa Fome Zero, junto às esferas estadual e municipal, obedecidas às especificidades do Programa GESAC;
3. Disponibilizar informações de todos os Comitês Gestores Locais, compreendendo, na primeira fase de execução dos serviços objeto de Contrato Administrativo, que deverão ser contemplados com o acesso à internet pelo Programa GESAC, com todos os dados necessários às ações de implementação por parte do Ministério das Comunicações;
4. Coordenar a mobilização de recursos humanos para apoio ao programa, de forma a capacitá-los para a melhor utilização dos serviços e facilidades disponíveis;
5. Articular junto às Prefeituras Municipais e Comitês Gestores Locais a disponibilização de espaços públicos, de fácil acesso, para operação de uso coletivo das unidades do GESAC, que serão coordenadas pelos Comitês Gestores Locais;
6. Selecionar os locais onde serão instalados os acessos à internet, preferencialmente que tenham computadores funcionando em rede local, e que não disponham de conexão à internet em banda larga;
7. coordenar, junto às esferas beneficiadas pelo programa GESAC, as ações voltadas para o esclarecimento dos beneficiadas pelo Programa quanto aos direitos e deveres, em especial no tocante à correta utilização dos equipamentos e serviços e bem assim garantir a cooperação dos responsáveis por essas unidades para instalação das unidades de comunicação e para o desenvolvimento das atividades de acompanhamento, controle e fiscalização;
8. Procurar zelar pela preservação e utilização racional dos equipamentos terminais, redes e dispositivos colocados à disposição; e
9. Promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento contínuos do emprego das telecomunicações e da informática, como fator de enriquecimento pedagógico e atingimento dos pressupostos de qualidade, eficiência e eqüidade no ensino, bem como de inclusão digital e social da comunidade.
Compete ao Ministério das Comunicações, como contratante dos serviços do Programa GESAC:
1. Fornecer especificações detalhadas dos serviços oferecidos, principalmente no que tange ao sistema de gerenciamento, visando à disseminação das facilidades disponíveis a serem utilizadas pelos gestores públicos envolvidos;
2. Coordenar as ações de definição do cronograma de instalação de equipamentos nas unidades locais;
3. Fornecer programa de capacitação às equipes de suporte às Coordenações Estaduais e aos Comitês Gestores Locais.