Portaria Interministerial MF/MA/MPO nº 330 de 05/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 1997

Dispõe sobre o pagamento do rebate de R$ 200,00 ( duzentos reais) nos financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF

Art. 1º . O pagamento do rebate de R$ 200,00 (duzentos reais), sob a forma de equalização de encargos financeiros, nos financiamentos rurais concedidos pelo Banco do Brasil S/A, ao amparo da linha especial de crédito destinado a custeio agropecuário no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF/Especial, objeto da Resolução nº 2.436, de 21 de outubro de 1997, do Conselho Monetário Nacional - CMN, será efetuado com recursos da Unidade Orçamentária Operações Oficiais de Crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 2º . Para efeito do disposto no artigo anterior, o Banco do Brasil S/A deverá apresentar, mensalmente, à Secretaria do Tesouro Nacional relação contendo número da operação, número da agência, nome e número do Cadastro de Pessoa Física - CPF dos beneficiários, totalizando os valores envolvidos, acompanhada da correspondente declaração quanto à boa e regular aplicação dos recursos na finalidade a que se destinam.

Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Sampaio Malan

Arlindo Porto

Antônio Kandir