Portaria Interministerial MAPA/MP/MF nº 33 de 08/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2012

Altera a Portaria Interministerial MF/MAPA/MP nº 453 de 2011, que estabelece parâmetros para a concessão de subvenção econômica para o trigo em grãos, da safra 2011.

Os Ministros de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto na Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, e o que consta do Processo nº 10168.001509/2011-81,

Resolvem:

Art. 1º Alterar a alínea "b" do inciso I, o inciso III e as alíneas "a" e "b" do inciso IV, todos do art. 1º da Portaria Interministerial MF/MAPA/MP nº 453, de 14 de setembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

I - .....

a) .....

b) no PEP: indústrias moageiras de trigo, avicultores e suinocultores que disponham de indústrias próprias de ração animal, inclusive integração, e comerciantes de cereais;

III - volume de recursos: até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), limitado às Operações Oficiais de Crédito - OOC, na rubrica Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários;

IV - .....

a) para as operações destinadas às regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste:

b) para as operações destinadas às demais localidades:

Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

JOSÉ CARLOS VAZ

Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Interino

EVA MARIA CHIAVON

Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Interina