Portaria Interministerial MTb/MPAS nº 33 de 14/07/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1998

Institui a Comissão Interministerial Permanente para assessorar os Ministros do Trabalho e da Previdência e Assistência Social nas questões de interesse comum na área de riscos do trabalho, e dá outras providências

Os Ministros de Estado do Trabalho e da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando a necessidade de coordenação das atividades dos Ministérios do Trabalho e da Previdência e Assistência Social na área de riscos do trabalho, resolvem:

Art. 1º. Instituir Comissão Interministerial Permanente para assessorar os Ministros do Trabalho e da Previdência e Assistência Social nas questões de interesse comum na área de riscos do trabalho e na coordenação dos grupos de trabalho interministeriais já instituídos e de outros que venham a ser criados em relação a essa matéria, especialmente com as seguintes finalidades:

I - avaliação das atividades laborais e condições ambientais de trabalho nas quais se façam presentes agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador;

II - avaliação do enquadramento dos ramos de atividade econômica por graus de risco, conforme as atividades preponderantes e as condições ambientais do trabalho, de que trata o Anexo do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social - ROCSS, que define os percentuais destinados ao financiamento dos benefícios concedidos em razão de maior incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho;

III - definição de critérios e condições para a redução das alíquotas de contribuição a que se refere o artigo 27 do ROCSS.

§ 1º. A Comissão de que trata o caput será composta pelas autoridades seguintes:

I - Secretário da Previdência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social, que a coordenará;

II - Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho;

III - Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

IV - Presidente da Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho - FUNDACENTRO.

§ 2º. Os Grupos de Trabalho Permanentes instituídos pelas Portarias Interministeriais nºs 18, de 16 de abril de 1997, e 23, de 04 de junho de 1997, e outros que venham a ser instituídos obedecerão às diretrizes e determinações da Comissão instituída nesta Portaria, a qual caberá referendar os pareceres emitidos a serem submetidos aos Ministros signatários para decisão.

Art. 2º. A Comissão reunir-se-á, periodicamente, por convocação de qualquer dos Ministros signatários desta Portaria ou de seu coordenador.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edward Amadeo

Ministro de Estado do Trabalho

Waldeck Ornelas

Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social