Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC nº 323 de 26/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2011

Aprova o Programa de Metas para Condicionadores de Ar.

Os Ministros de Estado de Minas e Energia, da Ciência e Tecnologia e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001 , no Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001 , e no art. 2º do Decreto nº 4.508, de 11 de dezembro de 2002 , e

Considerando que o art. 2º da Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001 , dispõe que o Poder Executivo Federal estabelecerá níveis máximos de consumo específico de energia, ou mínimos de eficiência energética, de máquinas e aparelhos consumidores de energia, fabricados ou comercializados no País, com base em indicadores técnicos pertinentes;

ao Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética - CGIEE, instituído pelo Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001 , compete elaborar Regulamentação Específica para cada tipo de aparelho e máquina consumidora de energia, bem como estabelecer Programa de Metas com indicação da evolução dos níveis a serem alcançados para cada equipamento regulamentado;

as contribuições da sociedade com respeito ao Programa de Metas Para Condicionadores de Ar foram recebidas por meio de Consulta Pública Eletrônica, Audiência Pública presencial e Consulta Pública Internacional na Organização Mundial do Comércio - OMC; e

a Regulamentação Específica de Condicionadores de Ar, bem como os níveis mínimos de eficiência energética estão contemplados na Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC nº 364, de 24 de dezembro de 2007 ,

Resolvem:

Art. 1º Aprovar o Programa de Metas para Condicionadores de Ar na forma constante do Anexo à presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDISON LOBÃO

Ministro de Estado de Minas e Energia

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

ANEXO
PROGRAMA DE METAS PARA CONDICIONADORES DE AR

Art. 1º Este Programa de Metas complementa a Regulamentação Específica de Condicionadores de Ar, atendendo ao disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001 .

Art. 2º Ficam estabelecidos, de acordo com o disposto nas Tabelas 1 e 2 abaixo, os níveis mínimos de eficiência energética dos Condicionadores de Ar, caracterizados nos termos dos arts. 1º e 2º do Anexo I à Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC nº 364, de 24 de dezembro de 2007 .

Parágrafo único. Ficam acrescidos aos Equipamentos do tipo "Split" abrangidos por este Programa de Metas os Condicionadores de Ar Tipo "Split" Piso-Teto e "Split" Cassete, de uma Única Unidade Evaporadora para uma Única Unidade Condensadora, de fabricação nacional ou importados, para comercialização e para uso no Brasil.

TABELA 1 - NÍVEIS MÍNIMOS DO COEFICIENTE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (W/W) PARA CONDICIONADORES DE AR TIPO JANELA

Capacidade de Refrigeração - CR

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Kj/h  CR