Portaria Interministerial MCT/SEPM nº 320 de 27/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2008
Institui Parceria entre a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e o Ministério da Ciência e Tecnologia para o desenvolvimento de programas referentes a questões de gênero, observadas a Política Nacional de Ciência e Tecnologia e Inovação e a Política Nacional para as Mulheres.
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, no uso de suas respectivas atribuições, considerando a necessidade de se estabelecer cooperação técnicas e científicas para o desenvolvimento de programas e ações referentes a questões de gênero, resolvem:
Art. 1º Instituir parceria entre a Secretaria Especial de Política para as Mulheres - SPM - e o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, com os seguintes objetivos:
I - desenvolver projetos e programas que articulem as iniciativas voltadas para o desenvolvimento científico-tecnológico referente a temas envolvendo questões de gênero;
II - produzir, aplicar e disseminar conhecimentos sobre esses temas;
III - incentivar a constituição de grupos de pesquisa e cooperação técnica, com ênfase em temas relacionados a gênero;
IV - estimular a promoção de eventos para socializar experiências e divulgar estudos relacionados.
Art. 2º A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e o Ministério da Ciência e Tecnologia constituirão uma Comissão Técnica Interministerial com as seguintes competências:
I - elaborar plano de trabalho e cronograma que especifiquem as diretrizes do trabalho;
II - coordenar a cooperação técnico-científica entre a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e o Ministério da Ciência e Tecnologia;
III - estabelecer as bases dessa cooperação técnico-científica, a ser explicitada por intermédio dos Atos Interministeriais celebrados entre os parceiros envolvidos; e
IV - sistematizar informações relevantes para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento científico-tecnológico realizados.
Art. 3º A Comissão Técnica Interministerial terá a seguinte composição:
I - dois representantes da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;
II - dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia; e seus respectivos suplentes, oportunamente designados por Portaria Interministerial.
§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos Órgãos constantes do caput deste artigo e designados por intermédio de Portaria do Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia.
§ 2º A Comissão Técnica Interministerial poderá contar com a participação de representantes de outros órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, entidades pública ou organização da sociedade civil.
§ 3º A participação na Comissão Técnica Interministerial será considerada função relevante, não remunerada.
§ 4º A Comissão Técnica Interministerial será presidida por um dos representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Técnica Interministerial serão fornecidos pelos órgãos participantes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
NILCEIA FREIRE
Ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres