Portaria Interministerial MCT/MEC nº 317 de 05/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2009
Dispõe sobre o valor estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 6.504, de 4 de julho de 2008, passa a ser de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA e DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 6.504, de 4 de julho de 2008,
Considerando que o aludido Decreto nº 6.504, de 4 de julho de 2008, no seu art. 1º, instituiu o Projeto Computador Portátil para Professores, no âmbito do Programa de Inclusão Digital;
Considerando, ainda, que, pelo § 2º do art. 1º do citado Decreto, o valor de venda à vista do mencionado computador não podia ultrapassar a 1.000,00 (um mil reais), por unidade, podendo, entretanto, referido valor ser alterado por ato conjunto dos Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia e da Educação (§ 3º);
Considerando, mais, que a crise financeira mundial fez o câmbio oscilar fortemente, aumentando, assim, os custos dos equipamentos de informática e impossibilitando a efetiva implantação do Projeto,
Resolvem:
Art. 1º O valor estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 6.504, de 4 de julho de 2008, passa a ser de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação