Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 314 de 22/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

Dispensa, para o ano de 2011, a quantidade de 100.000 (cem mil) unidades de módulos de comunicação GSM (Global System for Mobile Communications) da obrigatoriedade constante do art. 5º da Portaria Interministerial nº 224, de 9 de novembro de 2010, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto TERMINAL DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO.

Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 , no § 1º do art. 2º , e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 , e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.000730/2003-65, de 13 de janeiro de 2003,

Resolvem:

Art. 1º Para o ano de 2011, fica dispensada a quantidade de 100.000 (cem mil) unidades de módulos de comunicação GSM (Global System for Mobile Communications) da obrigatoriedade constante do art. 5º da Portaria Interministerial nº 224, de 9 de novembro de 2010 , que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto TERMINAL DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação