Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 31 de 10/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2012

Altera a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 232, de 2009 , que dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto máquina automática para processamento de dados digital, portátil - "netbook e notebook".

Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 , no § 1º do art. 2º , e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 , e

Considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.020058/2006-77, de 29 de dezembro de 2006,

Resolvem:

Art. 1º Incluir a alínea "a", do inciso II, do § 6º, do art. 1º, da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 232, de 24 de dezembro de 2009 , que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19) - "NETBOOK e NOTEBOOK", com a seguinte redação:

"II - .....

a) caso o percentual estabelecido neste inciso não seja alcançado, a empresa ficará obrigada a cumprir a diferença residual, em unidades produzidas, até 30 de junho de 2012, sem prejuízo das obrigações correntes."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Ministro de Estado do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior

MARCO ANTONIO RAUPP

Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação