Portaria Interministerial MinC/MCid nº 309 de 08/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2004

Dispõe sobre a constituição de grupo de trabalho para formular e implementar ações integradas de política de desenvolvimento urbano e de preservação do patrimônio cultural em sítios urbanos tombados no Distrito Federal e nos Estados da Federação.

O Ministro de Estado da Cultura e o Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessária articulação das políticas urbanas, tendo em vista a salvaguarda do Patrimônio Cultural Brasileiro, bem como os objetivos gerais estabelecidos pela Lei nº 10.257, de Julho de 2001 - Estatuto da Cidade resolvem:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para formular e implementar ações integradas de política de desenvolvimento urbano e de preservação do patrimônio cultural em sítios urbanos tombados no Distrito Federal e nos Estados da Federação.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:

a) Dois representantes do Ministério das Cidades, por intermédio da sua Secretaria Nacional de Programas Urbanos;

b) Dois representantes do Ministério da Cultura, por intermédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

Art. 3º O Grupo deverá estabelecer uma agenda de trabalho para definir suas atividades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO GIL MOREIRA

Ministro de Estado da Cultura

OLÍVIO DUTRA

Ministro de Estado das Cidades