Portaria Interministerial MP/MMA nº 301 de 02/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2006
Define em até cento e cinqüenta (150) o quantitativo máximo de servidores a serem requisitados para o Serviço Florestal Brasileiro - SFB.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, e a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, e no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem:
Art. 1º Fica definido em até cento e cinqüenta (150) o quantitativo máximo de servidores a serem requisitados para o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, órgão integrante do Ministério do Meio Ambiente, nos termos do art. 65 da Lei nº 11.284, de 2006.
§ 1º O Ministro de Estado do Meio Ambiente requisitará servidores de órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, independentemente da designação para cargo em comissão ou função de confiança, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem.
§ 2º A requisição ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA será precedida de autorização do órgão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Interino
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente