Portaria Interministerial MF/MP nº 3 de 07/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2003

Autoriza o Ministério dos Transportes a realizar as transferências da União para os Estados e o Distrito Federal nos termos da Medida Provisória nº 82 de 2002, referentes aos restos a pagar referentes ao exercício de 2002.

Os Ministros de Estado da Fazenda, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 4.568, de 2 de janeiro de 2003, resolvem:

Art. 1º Fica o Ministério dos Transportes autorizado a realizar as transferências da União para os Estados e o Distrito Federal nos termos da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002, referentes aos restos a pagar do exercício de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão