Portaria Interministerial MD/MP nº 299 de 03/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2002

Autoriza previamente os quantitativos máximos de pessoal civil a ser contratado por tempo determinado no âmbito do Ministério da Defesa.

O Ministros de Estado da Defesa e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, resolvem:

Art. 1º Autorizar, previamente, os quantitativos máximos de pessoal civil a ser contratado por tempo determinado, com dotação orçamentária específica advinda de convênios de obras de cooperação e de acordo com o Anexo a esta Portaria, para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público executados pelas unidades de engenharia do Exército no ano de 2002.

Art. 2º Delegar competência ao Comandante do Exército, permitida a subdelegação, para aprovar as solicitações das grandes unidades, unidades e subunidades de engenharia, em função dos convênios firmados, autorizando, de modo específico, os empregos e os quantitativos necessários e supervisionando o processo de contratação a que se refere esta Portaria.

Art. 3º Determinar que os comandantes das organizações militares, de que trata o artigo anterior, somente formalizem as contratações dentro dos limites autorizados pelo Comando do Exército e após a disponibilização de crédito orçamentário específico para o respectivo convênio, observando, ainda, todos os demais procedimentos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 4º Determinar que o prazo inicial de contratação seja de até um ano, contado a partir da data de assinatura dos contratos.

Art. 5º Estabelecer que o Ministério da Defesa informe ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o efetivo existente de pessoal civil contratado por tempo determinado, por organização militar de engenharia, com respectivos empregos, quantitativos, obras de cooperação, convênios e recursos alocados às despesas com pessoal.

GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO

Ministro de Estado da Defesa

GUILHERME GOMES DIAS

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO

Empregos Quantitativo 
Analista de Sistemas 15 
Contador 15 
Engenheiro 25 
Engenheiro de Operação 15 
Geólogo 5 
Agente de Serviço de Engenharia 210 
Motorista 120 
Programador 25 
Tecnologista 40 
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos 120 
Artífice de Estruturas de Obras e Metalurgia 40 
Artífice de Mecânica 40 
Artífice de Eletricidade e Telecomunicações 40 
Artífice de Carpintaria e Marcenaria 40 
Total 750