Portaria Interministerial MF/MJ nº 296 de 24/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2005

Firma parceria para que o Ministério da Justiça possa utilizar a Unidade de Coordenação do Programa - UCP, da Secretaria de Política Econômica - SPE do Ministério da Fazenda.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87, da Constituição da República, resolvem:

Art. 1º Firmar parceria para que o Ministério da Justiça possa utilizar a Unidade de Coordenação do Programa - UCP, da Secretaria de Política Econômica - SPE do Ministério da Fazenda, no apoio à gestão dos projetos do Ministério da Justiça relativos à Secretaria de Direito Econômico - SDE e à Secretaria de Reforma do Judiciário - SRJ, no âmbito do Programa de Assistência Técnica para o Crescimento Eqüitativo e Sustentável - PACE.

Art. 2º A gestão operacional da UCP/SPE constitui na realização das contratações de serviços e das aquisições de bens em conformidade com as regras e procedimentos do BIRD, que sejam compatíveis com a Constituição e a legislação brasileira, incluindo:

I - apoiar a elaboração de editais de licitação para aquisição de bens, termos de referência e processos seletivos para contratação de consultorias;

II - realizar, por intermédio do acordo de cooperação técnica com o PNUD, as licitações e demais procedimentos para as compras e contratações necessárias à execução dos projetos;

III - receber e aplicar os recursos orçamentários e financeiros destinados ao MJ;

IV - realizar os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços;

V - elaborar as prestações de contas da execução física e financeira com o auxílio e subsídios fornecidos pelo Ministério da Justiça, especialmente os relatórios de gastos e os quadros demonstrativos a serem apresentados à Secretaria do Tesouro Nacional - STN do Ministério da Fazenda;

VI - realizar a gestão financeira dos projetos, incluindo a preparação dos relatórios financeiros que deverão ser apresentados ao Banco Mundial na forma e no prazo estabelecidos no Manual Operacional do Programa PACE.

Art. 3º A colaboração do Ministério da Justiça na operacionalização do projeto consistirá em:

I - elaborar os termos de referência e, em conjunto com a UCP/SPE, os processos seletivos para contratação de serviços de consultoria e especificações e informações que serão utilizadas na elaboração de projetos básicos e editais de licitações;

II - fornecer os documentos e informações para elaboração das prestações de contas da execução física e financeira, bem como dos relatórios de gestão e de progresso a serem apresentados à Auditoria do Programa e ao Banco Mundial;

III - atuar em conjunto com a UCP/SPE na elaboração dos cronogramas de licitações e demais eventos relacionados;

IV - fiscalizar o cumprimento dos contratos, a execução dos serviços e o controle dos bens adquiridos no âmbito dos projetos, atestando, quando for o caso, o cumprimento das obrigações contratadas para que a UCP/SPE proceda os respectivos pagamentos;

V - apresentar ao Banco Mundial e à UCP/SPE relatórios sumários com o resumo das recomendações eventualmente feitas pelos consultores contratados no âmbito dos projetos;

VI - elaborar, quando da execução dos projetos, documentos que permitam a realização dos destaques orçamentários para à UCP/SPE, necessários à execução das ações previstas no PACE;

VII - incluir, quando no processo de elaboração do orçamento anual, as ações orçamentárias correspondentes aos destaques orçamentários previstos nas ações do PACE.

Art. 4º Para gerenciar a execução das relações aqui estabelecidas, as partes designarão, cada uma, seu representante e respectivo substituto, os quais terão, dentre outras, as seguintes atribuições;

I - manter a interlocução mútua entre os partícipes com vista a facilitar o fluxo de informações;

II - zelar pelo cumprimento dos prazos e das obrigações decorrentes da execução dos projetos;

III - acompanhar a execução dos trabalhos resultantes das compras e contratações realizadas;

IV - dirimir as questões surgidas durante a execução dos projetos.

Art. 5º Ficam designados como coordenadores, representando o Ministério da Fazenda, os senhores Líscio Fábio de Brasil Camargo e Marcelo Leandro Ferreira e representando o Ministérios da Justiça Artur Badin e Francisco Rogério Lima da Silva.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministros de Estado da Fazenda

MÁRCIO THOMAZ BASTOS

Ministro de Estado da Justiça