Portaria Interministerial MAPA/MCT/MDA/MMA nº 296 de 02/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2004

Institui Grupo de Trabalho Interministerial-GTI com a finalidade de elaborar o Plano Nacional de Silvicultura com Espécies Nativas e Sistemas Agroflorestais.

Os Ministros de Estado do Meio Ambiente, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência e Tecnologia, e do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial-GTI com a finalidade de elaborar o Plano Nacional de Silvicultura com Espécies Nativas e Sistemas Agroflorestais, visando:

I - a implementação de sistema de informações sobre silvicultura com espécies nativas e sistemas agroflorestais;

II - o desenvolvimento de uma agenda de pesquisa em silvicultura com essências nativas e em sistemas agroflorestais, consolidando as linhas de pesquisa existentes e estimulando a criação de novos instrumentos de financiamento;

III - o levantamento das experiências bem sucedidas em silvicultura de espécies nativas e em sistemas agroflorestais;

IV - a inserção estruturada da silvicultura de espécies nativas e sistemas agroflorestais no Sistema de Assistência Técnica e Extensão Rural;

V - a consolidação de linhas de crédito para fomento às atividades de silvicultura com espécies nativas e sistemas agroflorestais; e

VI - o desenvolvimento das cadeias produtivas relacionadas à silvicultura com espécies nativas e sistemas agroflorestais.

Art. 2º O GTI terá a seguinte composição:

I - um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades:

a) Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira-CEPLAC, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

b) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA;

c) Ministério da Ciência e Tecnologia;

d) Secretaria de Agricultura Familiar, do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

e) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;

II - dois representantes da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, do Ministério do Meio Ambiente.

§ 1º Para a execução dos objetivos do GTI, serão convidados representantes de órgãos estaduais e da sociedade civil organizada, relacionados à pesquisa e silvicultura com espécies nativas e aos sistemas agroflorestais.

§ 2º Os membros do GTI serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades representados e designados pela Ministra de Estado do Meio Ambiente.

§ 3º A Diretoria da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira e a Diretoria do Programa Nacional de Florestas, se responsabilizarão pela Secretaria-Executiva do GTI, assegurando o apoio logístico e administrativo necessários ao seu adequado funcionamento.

Art. 3º Cabe à Diretoria do Programa Nacional de Florestas da Secretaria de Biodiversidade e Florestas realizar consulta pública e submeter o Plano Nacional de Silvicultura com Espécies Nativas e Sistemas Agroflorestais à Comissão Coordenadora do Programa Nacional de Florestas-CONAFLOR.

Art. 4º A participação no GTI não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º O GTI terá prazo de noventa dias, após a data de publicação desta Portaria, para apresentação dos resultados.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente

ROBERTO RODRIGUES

Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

EDUARDO CAMPOS

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário