Portaria Interministerial MP/MF nº 295 de 13/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2005

Amplia os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alíneas a e c, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Alterar o detalhamento constante do Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 51, de 11 de março de 2005, na forma do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO I
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (ANEXO I DO DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005)

    R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASQUADRIMESTRE 
ATÉ DEZ 
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 15.000 
26000 Min. da Educação 25.000 
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 5.000 
42000 Min. da Cultura 10.000 
44000 Min. do Meio Ambiente 5.000 
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 5.000 
51000 Min. do Esporte 40.000 
52000 Min. da Defesa 10.000 
54000 Min. do Turismo 30.000 
56000 Min. das Cidades 90.000 
Total 235.000 

ANEXO II
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005)

        R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS TOTAL 
DEMAIS DEMAIS DEMAIS 
ATÉ DEZ ATÉ DEZ ATÉ DEZ 
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 12.697 2.303 15.000 
26000 Min. da Educação 25.000 25.000 
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 5.000 5.000 
42000 Min. da Cultura 4.600 5.400 10.000 
44000 Min. do Meio Ambiente 1.402 3.598 5.000 
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 4.000 1.000 5.000 
51000 Min. do Esporte 40.000 40.000 
52000 Min. da Defesa 10.000 10.000 
54000 Min. do Turismo 4.000 26.000 30.000 
56000 Min. das Cidades 90.000 90.000 
Total 26.699 208.301 235.000 
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.