Portaria Interministerial MCT/MDIC nº 291 de 07/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2008

Aprova as instruções para apresentação dos projetos a que se refere o § 2º do art. 6º do Decreto nº 6.234, de 2007, para fins de concessão dos incentivos fiscais do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital - PATVD.

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência que lhes foi atribuída pelo inciso II do § 1º do art. 7º do Decreto nº 6.234, de 11 de outubro de 2007, resolvem:

Art. 1º Aprovar as instruções para apresentação dos projetos a que se refere o § 2º do art. 6º do Decreto nº 6.234, de 2007, para fins de concessão dos incentivos fiscais do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital - PATVD, descritos nos arts. 2º a 4º do referido Decreto, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os projetos referidos no art. 1º deverão ser apresentados pela empresa interessada em beneficiar-se dos incentivos do PATVD, descritos nos arts. 2º a 4º do Decreto nº 6.234, de 2007.

Parágrafo único. Será rejeitado o projeto elaborado sem observância desta Portaria e das anexas instruções.

Art. 3º O projeto de investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) de que trata esta Portaria poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante apresentação de prévia justificativa escrita e das informações solicitadas nas Seções A e B do Anexo, pelo menos, podendo ser exigidas outras informações relevantes para a análise da proposta.

Parágrafo único. Na hipótese de conclusão do projeto ainda na vigência dos benefícios, deverá ser apresentado novo projeto ou a atualização do projeto original.

Art. 4º Após a aprovação dos projetos, conforme ato dos Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda, será necessário que a empresa proceda sua prévia habilitação junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, de acordo com ato normativo específico, para que possa utilizar os benefícios fiscais do PATVD.

Art. 5º A empresa habilitada à fruição dos incentivos fiscais do PATVD poderá requerer a inclusão, nos referidos benefícios, de novos produtos ou de novos modelos, apresentando para tanto apenas as informações solicitadas nas Seções A e C do Anexo, desde que as demais informações permaneçam inalteradas.

Parágrafo único. A inalterabilidade das informações será comprovada mediante declaração formal da empresa, que deverá indicar, ainda, o número do processo original de concessão dos incentivos fiscais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

ANEXO
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PROJETO - LEI Nº 11.484/2007 - CAPÍTULO II - PATVD

I - INTRODUÇÃO

O presente roteiro orienta a elaboração das propostas de projeto de que trata o art. 7º, § 1º, inciso II, do Decreto nº 6.234, de 11 de outubro de 2007, a serem apresentadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.

II - INSTRUÇÕES

1. Integram este roteiro as seguintes seções:

Seção A: A empresa Seção

B: Projetos de investimentos em pesquisa e desenvolvimento de equipamentos transmissores de sinais por radiofreqüência para televisão digital.

Seção C: Projeto de atividades de desenvolvimento e fabricação de equipamentos transmissores de sinais por radiofreqüência para televisão digital e cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB) ou atendimento ao critério de bem desenvolvido no País.

Seção D: Capacidade de produção anual - informações sobre a utilização de insumos, aquisição de bens e capacidade de produção anual.

Seção E: Cadastro de Empresa Prestadora de serviços de manufatura terceirizada.

As Seções deverão ser combinadas de acordo com o objeto do pleito da empresa, conforme tabela abaixo:

Número Objeto do Pleito Seções 
  
Proposta de Projeto  
Atualização do Projeto de P&D, de acordo com o art. 3º desta Portaria  
3  Inclusão de Novos Produtos ou Novos Modelos de produtos incentivados  
Cadastramento de empresa terceirizada     

2. A Proposta de Projetos deverá ser encaminhada, em duas vias, mediante correspondência datada e assinada pelo representante legal da empresa (que também deverá rubricar todas as folhas constituintes da proposta) conforme o modelo seguinte:

"A empresa ........................., CNPJ nº: .............., nos termos do disposto no art. 7º do Decreto nº 6.234, de 11 de outubro de 2007, encaminha ao Ministério da Ciência e Tecnologia a sua proposta de projetos, com o objetivo de requerer sua habilitação como beneficiária do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD) para as atividades e investimentos especificados na Seção C.

Declara que as informações prestadas são a expressão da verdade e dispõe dos elementos legais comprobatórios das mesmas, colocando o estabelecimento da empresa à disposição das autoridades competentes para a devida comprovação."

Data

Assinatura

__________________________

nome do representante legal

3. A atualização do projeto de P&D deverá ser encaminhada, em duas vias, mediante correspondência datada e assinada pelo representante legal da empresa (que também deverá rubricar todas as folhas constituintes da proposta) conforme o modelo seguinte:

"A empresa ................, CNPJ nº: ............................., nos termos do disposto no art. 3º da Portaria Conjunta MCT/MDIC nº ............../2008, envia ao MCT a atualização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, que substitui aquele encaminhado anteriormente, protocolizado neste Ministério sob o no .........................., apresentando as seguintes justificativas:

Declara que as informações prestadas são a expressão da verdade e dispõe dos elementos legais comprobatórios das mesmas, colocando o estabelecimento da empresa à disposição das autoridades competentes para a devida comprovação."

Data

Assinatura

__________________________

nome do representante legal

4. A inclusão de novos produtos (modelos) deverá ser encaminhada, em duas vias, mediante correspondência datada e assinada pelo representante legal da empresa (que também deverá rubricar todas as folhas constituintes da proposta) conforme o modelo seguinte:

"A empresa ................, CNPJ nº: ............................., cujos projetos foram aprovados pela (s)

Portaria(s) Interministerial(is) MCT/MDIC/MF no(s) ......................, devidamente habilitada pela Secretaria da receita federal do Brasil - RFB à fruição dos benefícios fiscais do PATVD, requer, nos termos do disposto no art. 5º da Portaria Conjunta MCT/MDIC no /2008, a inclusão dos produtos (modelos) especificados na Seção C no conjunto de bem(ns) já habilitado(s) no PATVD.

Declara que as informações prestadas são a expressão da verdade e dispõe dos elementos legais comprobatórios das mesmas, colocando o estabelecimento da empresa à disposição das autoridades competentes para a devida comprovação."

Data

Assinatura

__________________________

nome do representante legal

5. O pleito deverá ser protocolizado no MCT, em Brasília, ou remetido pelo correio, com aviso de recebimento, ao:

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MCT

Secretaria de Política de Informática - SEPIN

Esplanada dos Ministérios, Bloco "E", Térreo - Protocolo Geral

70067-900 - Brasília -DF

Ref.: Objeto do Pleito (Por exemplo: Proposta de projeto de habilitação ao PATVD - Lei nº 11.484, de 2007, ou Atualização do Projeto de P&D - PATVD)

6. O projeto de pesquisa e desenvolvimento (Seção B) servirá de referência para avaliação dos relatórios de que trata o art. 9º do Decreto nº 6.234, de 2007, nos quais deverá constar a efetiva execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento planejadas e os resultados alcançados, assim como as justificativas sobre eventuais alterações verificadas em relação ao planejado.

7. Esclarecimentos adicionais sobre as instruções baixadas neste roteiro poderão ser obtidos junto à:

SEPIN/MCT

Fax: (0XX61) 3317 7767

Fone: (0XX61) 3317-7903/3317-7906

E-mail: sepin.p&d@mct.gov.br

8. O presente roteiro estará disponível também no seguinte endereço da Internet: http://www.mct.gov.br/sepin.

Seção A

A EMPRESA

Fornecer as informações em conformidade com os itens especificados, respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis à situação da empresa indicar essa condição no próprio item.

1. IDENTIFICAÇÃO DA SEDE/MATRIZ DA EMPRESA

1.1 Nome Empresarial:

1.2 CNPJ:

1.3 Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):

1.4 Telefone (DDD, número):

1.5 web site:

2. REPRESENTAÇÃO

2.1 Principal Executivo

2.1.1 Nome:

2.1.2 Cargo:

2.1.3 Telefone (DDD, número):

2.1.4 Fac-símile (DDD, número):

2.1.5 E-mail:

2.1.6 Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):

2.2. Representante Legal

2.2.1 Nome:

2.2.2 Cargo:

2.2.3 CPF:

2.2.4 Nº e Órgão emissor da carteira de identidade:

2.2.5 Telefone (DDD, número):

2.2.6 Fac-símile (DDD, número):

2.2.7 E-mail:

2.2.8 Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):

2.3. Responsável técnico pelas informações Indicar o profissional do quadro efetivo de colaboradores autorizado a prestar informações ou esclarecimentos sobre a proposta de projeto, bem como para o acompanhamento do mesmo junto à Administração Pública Federal, fornecendo os seguintes dados:

2.3.1 Nome:

2.3.2 Cargo ou ocupação:

2.3.3 Telefone (DDD, número):

2.3.4 Fac-símile(DDD, número):

2.3.5 E- mail:

3. CARACTERIZAÇÃO

3.1 Principais atividades:

Descrever as principais atividades da empresa na área de equipamentos transmissores de sinais por radiofreqüência para televisão digital.

3.2 Faturamento, importação e exportação, relativos aos equipamentos transmissores de sinais por radiofreqüência para televisão digital:

Informar o faturamento bruto no mercado interno, a despesa com importação, incluindo insumos, partes, peças, componentes, produtos acabados, programas de computador e serviços técnicos, assim como a receita de exportação, relativos aos equipamentos transmissores de sinais por radiofreqüência para televisão digital, conforme tabela abaixo:

 Ano-calendário anterior Ano-calendário corrente Ano-calendário subseqüente 
Faturamento (R$)    
Importação (US$)    
Exportação (US$)    

3.3 Número de colaboradores/trabalhadores:

Área de atuação Próprios Terceiros 
3.3.1 Suprimentos/compra de insumos   
3.3.2 Sistema da Qualidade   
3.3.3 Engenharia   
3.3.3.1 Processos de manufatura (quando aplicável)   
3.3.3.2 Pesquisa e desenvolvimento   
3.3.4 Comercial   
3.3.4.1 Vendas   
3.3.4.2 Marketing   

4. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA

Anexar a Certidão Negativa de Débito relativa aos tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, o Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, fornecidas pelos respectivos órgãos competentes.

OBS: De acordo com o art. 4º desta Portaria, após a aprovação do projeto será necessário que a empresa proceda sua prévia habilitação junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, de acordo com ato normativo específico, para que possa utilizar os benefícios fiscais do PATVD.

Seção B

PROJETO DE INVESTIMENTOS EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS TRANSMISSORES DE SINAIS POR RADIOFREQÜÊNCIA PARA TELEVISÃO DIGITAL, SOFTWARE E INSUMOS PARA TAIS EQUIPAMENTOS

(art. 8º, § 1º, do Decreto nº 6.234/2007)

Fornecer as informações em conformidade com os itens especificados, respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis à situação da empresa indicar essa condição no próprio item, justificando-a.

1. DIRETRIZ DA EMPRESA EM P&D

Descrever os objetivos, a direção, a missão e os princípios que norteiam a empresa no exercício das atividades de pesquisa e desenvolvimento em equipamentos de transmissão de sinais por radiofreqüência para televisão digital, software e insumos para tais equipamentos, nos termos do disposto no § 1º do art. 8º do Decreto nº 6.234, de 2007.

2. SITUAÇÃO ATUAL

2.1 Equipe de pesquisa e desenvolvimento em equipamentos de transmissão de sinais por radiofreqüência para televisão digital

Indicar a quantidade e o nível de formação dos empregados da empresa lotados na área de pesquisa e desenvolvimento em equipamentos de transmissão de sinal por radiofreqüência para televisão digital, software e insumos para tais equipamentos, conforme o quadro abaixo:

Quantidade Último nível de formação* Função 
   
   
   
   
   

(*) utilizar os seguintes códigos:

10. Nível médio

20. Graduado

21. Pós-graduado com título de especialização

22. Mestre

23. Doutor

2.2 Laboratório(s) de pesquisa e desenvolvimento em equipamentos de transmissão de sinais por radiofreqüência para televisão digital

Descrever a estrutura laboratorial da empresa fornecendo:

a)área física do(s) laboratório(s):

b)principais equipamentos, instrumentos, aparelhos de teste e medição e principais programas de computador, bem como outras ferramentas computacionais de suporte a atividades de P&D:

2.3 Indicadores de capacitação tecnológica da empresa Fornecer indicadores que permitam avaliar o nível de capacitação tecnológica da empresa, conforme o quadro abaixo:

Indicadores* Observações 
i. indicador 1  
ii. indicador 2  
iii. indicador 3  
iv. ...  
v. indicador n  

(*) definidos e utilizados pela própria empresa em sua avaliação

1. DESCRIÇÃO GERAL DOS PROJETOS DE P&D

Apresentar os objetivos e as linhas gerais das atividades de pesquisa e desenvolvimento em equipamentos de transmissão de sinais por radiofreqüência para televisão digital, que a empresa se propõe a realizar nos próximos anos.

3.1 Diretamente pela própria empresa:

3.2 Em convênio com instituições de ensino e pesquisa credenciadas pelo CATI ou pelo CAPDA:

3.3 Em parceria com outras organizações (empresas, instituições de ensino e pesquisa etc.):

Nota: CATI - Comitê da Área de Tecnologia da Informação, criado pelo Decreto nº 5.906, de 2006.

CAPDA - Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia, criado pelo Decreto nº 6.008, de 2006.

2. ESTRATÉGIA

Descrever a estratégia a ser adotada para a consecução dos objetivos previstos.

4.1 Em relação às atividades da própria empresa:

4.2 Em relação aos convênios com instituições de ensino e pesquisa credenciadas pelo CATI ou CAPDA:

4.3 Em relação às parcerias com outras organizações (empresas, instituições de ensino e pesquisa etc.):

3.PROJETOS DE P&D PARA O PERÍODO DE 12 MESES

Período previsto: de mês/ano a mês/ano.

5.1 Descrição das principais atividades e seus objetivos Descrever as principais atividades dos Projetos, como, por exemplo, as linhas de atuação prioritárias, as tecnologias relevantes, os grupos de projetos afins ou correlatos e os resultados esperados mais importantes.

5.1.1 A serem executadas diretamente pela própria empresa:

5.1.2 Em convênio com instituições de ensino e pesquisa credenciadas pelo CATI ou CAPDA:

5.1.3 Em parceria com outras organizações (empresas, instituições de ensino e pesquisa etc.):

5.2 Metas

5.2.1 Resultados esperados (destacando as características inovadoras)

5.2.1.1 Na execução das atividades a serem realizadas diretamente pela própria empresa:

5.2.1.2 Na execução das atividades a serem realizadas em convênios com instituições de ensino e pesquisa credenciadas pelo CATI ou CAPDA:

5.2.1.3 Na execução das atividades a serem realizadas em parceria com outras organizações (empresas, instituições de ensino e pesquisa etc.):

5.2.2 Recursos a serem alocados - Informar os investimentos em P&D a serem realizados no período a que se refere o item 5.

5.2.2.1 Na própria empresa:

5.2.2.1.1 Recursos a serem alocados:

Em projetos de P&D Em laboratórios de P&D 
  

5.2.2.1.2 Descrever a estrutura laboratorial existente ou pretendida pela empresa, informando:

a) área física do(s) laboratório(s):

b) principais recursos materiais:

c) segmento(s) de atuação e principais atividades fins:

5.2.2.1.3 Composição da equipe técnica ao fim do período (indicar a quantidade e o nível de formação dos empregados da empresa na área de pesquisa e desenvolvimento dos equipamentos transmissores de sinais por radiofreqüência para televisão digital, software e insumos para tais equipamentos, conforme o quadro abaixo):

Quantidade Último nível de formação* Função 
   
   
   
   
   

(*) utilizar os seguintes códigos:

10. Nível médio

20. Graduado

21. Pós-graduado com título de especialização

22. Mestre

23. Doutor

5.2.2.2 Recursos a serem aplicados em P&D:

Aplicação Previsão de Recursos Em R$ 
Em convênio com instituições de ensino e pesquisa credenciadas pelo CATI ou CAPDA  
Em parceria com outras organizações (empresas, instituições de ensino e pesquisa etc.)  

5.3 Outras informações (se houver)

1. PROJETOS DE P&D PARA O PERÍODO DE 24 MESES

Período previsto: de mês/ano a mês/ano.

- Fixar o período de 24 meses a partir do mês e ano de início dos projetos descritos no item 5.

Descrever as principais atividades dos Projetos, como, por exemplo, as linhas de atuação prioritárias, as tecnologias relevantes, os grupos de projetos afins ou correlatos e os resultados esperados mais importantes.

6.1 Descrição das principais atividades e seus objetivos

6.1.1 A serem realizadas diretamente pela própria empresa:

6.1.2 Em convênio com instituições de ensino e pesquisa credenciadas pelo CATI ou CAPDA:

6.1.3 Em parceria com outras organizações (empresas, instituições de ensino e pesquisa etc.):

6.2 Metas

6.2.1 Resultados esperados (destacando as características inovadoras)

6.2.1.1 Na execução dos projetos a serem realizadas diretamente pela própria empresa:

6.2.1.2 Na execução dos projetos a serem realizados em convênios com instituições de ensino e pesquisa credenciadas pelo CATI ou CAPDA:

6.2.1.3 Na execução dos projetos a serem executados em parceira com outras organizações (empresas, instituições de ensino e pesquisa etc.):

6.2.2 Recursos a serem alocados Informar os recursos financeiros e materiais a serem aplicados no período, conforme o quadro seguinte:

Destinação dos recursos a serem aplicados Rec. financeiros - R$ Rec. Materiais - R$ 
Própria empresa Outras parcerias (empresas, instituições)   
Totais   

6.3 Outras informações (se houver)

Seção C

PROJETO DE ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO E FABRICAÇÃO, COM O CUMPRIMENTO DO PPB OU ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DE BENS DESENVOLVIDOS NO PAÍS

Apresentar as informações solicitadas nesta seção, individualmente, por estabelecimento beneficiário do incentivo (no caso de mais de um estabelecimento, distingui-los identificando as seções com acréscimo de números: SEÇÃO C1, SEÇÃO C2,..... SEÇÃO Cn).

Fornecer as informações em conformidade com os itens, respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis à empresa ou à atividade indicar essa condição no próprio item.

1. DO ESTABELECIMENTO BENEFICIÁRIO A SER HABILITADO:

1.1 Nome Empresarial:

1.2 CNPJ:

1.3 Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):

1.4 Telefone (DDD, número):

1.5 Portal/página na Internet (Web site):

1.6 Responsável pelas informações

1.6.1 Nome:

1.6.2 Cargo:

1.6.3 Telefone (DDD, número):

1.6.4 Fac-símile (DDD, número):

1.6.5 E-mail:

1.7 Informar a quantidade e qualificação da mão-de-obra total vinculada ao estabelecimento (próprios e terceirizados), conforme tabela abaixo. No caso de terceirizados, indicar somente os lotados no estabelecimento.

 Até Nível Médio  Nível superior  
FUNCIONÁRIOS DO ESTABELECIMENTO Total No Processo Produtivo Total No Processo Produtivo 
Próprios     
Terceirizados     

1.8 Ativo Fixo (R$ ou US$):

- Informar o Ativo Fixo total do último exercício e a previsão para o exercício corrente, conforme tabela abaixo:

 Último Exercício (Período: ) Exercício Corrente (Período: ) 
Ativo Fixo Total   

1.9 Máquinas e Equipamentos:

1.9.1 Relacionar as máquinas e equipamentos diretamente utilizados no processo produtivo, conforme tabela abaixo, identificando-os por suas funções principais:

Quantidade Identificação das máquinas e equipamentos Capacidade produtiva (utilizar valor nominal) Valor contábil atual (R$ ou US$) 
Total  ------  

1.9.2 Relacionar as máquinas e equipamentos a serem adquiridos, que serão utilizados diretamente no processo produtivo, conforme tabela abaixo, identificando-os por suas funções principais:

Quantidade Identificação das máquinas e equipamentos Ano de aquisição Capacidade produtiva Valor 
   Nacional R$  importado US$ 
Total  ------ ------  

2. DAS ATIVIDADES A SEREM ENQUADRADAS NO PATVD:

- Descrever as atividades para as quais se pleiteia o enquadramento e habilitação no PATVD;

- Identificar a Portaria Interministerial MDIC/MCT que estabeleceu o Processo Produtivo Básico - PPB para os produtos para os quais se pleiteia os incentivos, bem como as etapas de produção realizadas pela empresa.

- Identificar, se houver, a Portaria MCT que reconheceu a condição de bem desenvolvido no País, conforme a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.

2.1 Descrição dos produtos:

Para cada produto apresentar as seguintes informações (se mais de um produto, distingui-los acrescentando na numeração do subitem letras como 2.1.1A, 2.1.1B, etc.):

2.1.1 Nome e enquadramento na NCM;

2.1.2 Modelo(s) do produto (relacionar os modelos do produto);

2.1.3 Principais características técnicas (poderão ser anexados catálogos com as características técnicas dos produtos);

2.1.4 Origem da tecnologia (própria ou de terceiros); se de terceiros, informar o cedente e anexar documento de autorização para uso da mesma;

2.1.5 Portaria do PPB e etapas de produção;

2.1.6 Portaria MCT sobre bens desenvolvidos no País, se for o caso.

2.2 Fabricação própria e terceirizada:

2.2.1 Informar as etapas de fabricação própria;

2.2.2 Informar as etapas de fabricação terceirizada; neste caso apresentar as seguintes informações:

2.2.2.1 Nome empresarial da empresa de manufatura:

2.2.2.2 CNPJ:

- A empresa terceirizada que não esteja habilitada à fruição do PATVD, ou não esteja cadastrada no MCT ou cujas informações no cadastro estejam desatualizadas, deverá encaminhar as informações dos itens 1 e 2 desta Seção, identificando os respectivos itens produzidos para a empresa a ser habilitada.

3. DAS ATIVIDADES DE PROJETO E FABRICAÇÃO

- Caso se trate d mais de um produto, distingui-los acrescentando na numeração do subitem letras como 3.1.A, 3.1.B, etc.).

3.1 Para cada produto objeto do pleito relacionar seus módulos e subconjuntos elétricos e mecânicos, as placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos, conforme modelo abaixo:

Nome do produto:

NCM Descrição do Módulo, Subconjunto ou Placa Importado Nacional 
  Valor FOB US$ Nome empresarial (Fabricante/ Fornecedor) Valor R$ Nome empresarial (Fabricante) Portaria * MCT/MDIC/MF 
 Gabinete      
 Circuito impresso      
 Placas de circuito impresso montadas      
 Fonte de Alimentação      
 Bateria      
 .........      
       
 Outro (especificar)      

*Caso seja exigida no PPB a produção local do Módulo, Subconjunto ou Placa montada, o fabricante nacional deverá estar habilitado à fruição dos benefícios de que trata o Decreto nº 5.906, de 2006, ou cadastrado no MCT como prestador de serviços de manufatura terceirizada, de acordo com a Seção E deste roteiro.

3.2 Para cada produto descrever as etapas do processo produtivo utilizado na sua manufatura, informando a(s) portaria(s) que fixou(aram) o respectivo processo produtivo básico.

4. QUALIDADE

4.1 Identificar a(s) norma(s) de referência a ser(em) adotada(s) no sistema da qualidade da empresa.

4.2 Relacionar as principais normas (nacionais e internacionais) aplicáveis ao(s) produto(s)

objeto do pleito, no seguinte formato:

- título da norma - organismo regulamentador.

5. COMPETITIVIDADE.

Informar para cada produto: volume de produção para o mercado interno e externo e faturamento bruto - deduzidos o IPI, o ICMS e o PIS/COFINS -, assim como a participação relativa no mercado interno.

Nome do produto:

Ano Mercado Interno Exportação Participação relativa no mercado interno 
 Unidades Faturamento R$ Unidades Valor US$ 
Ano corrente     
Ano corrente + 1     
TOTAIS     

6. DECLARAÇÃO

- A ser apresentada pelo estabelecimento beneficiário do incentivo, conforme o modelo seguinte:

"Declaro que o(s) produto(s) ...................(mencionado(s) no item 2) é(são) fabricado(s) em conformidade com o Processo Produtivo Básico (PPB) definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT no ............., de ........................., ou foi(ram) desenvolvido(s) no País, conforme estabelece a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, colocando o estabelecimento da empresa à disposição das autoridades competentes para a devida comprovação."

Data

Assinatura

__________________________

nome do representante legal

Seção D

CAPACIDADE DE PRODUÇÃO E DE UTILIZAÇÃO DE INSUMOS

Para cada produto, a empresa deverá apresentar as seguintes informações, com o objetivo de atender o que estabelece o § 3º do art.7º do Decreto nº 6.234, de 2007.

Previsão de Utilização de Insumos Anual

Produto 1 Produção estimada (quantidade): 
NCM Principais insumos e matérias-primas * Importado Nacional 
  Quantidade Valor FOB US$ Quantidade Valor R$ 
      
      
      
      

* Identificar os principais insumos e matérias-primas, relacionados no Anexo III do Decreto nº 6.234, de 2007, destinados à fabricação dos equipamentos de transmissão de sinais por radiofreqüência para televisão digital.

Produto 2 Produção estimada (quantidade): 
NCM Principais insumos e matérias-primas * Importado Nacional 
  Quantidade Valor FOB US$ Quantidade Valor R$ 
      
      
      
      

* Identificar os principais insumos e matérias-primas, relacionados no Anexo III do Decreto nº 6.234, de 2007, destinados à fabricação dos equipamentos de transmissão de sinais por radiofreqüência para televisão digital.

Seção E

CADASTRO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE MANUFATURA TERCEIRIZADA

As informações solicitadas nesta seção deverão ser apresentadas pelas empresas prestadoras de serviços de manufatura terceirizada.

1. Identificação da empresa

1.1 Nome Empresarial:

1.2 CNPJ:

1.3 Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):

1.4 Telefone (DDD, número):

1.5 Portal/página na Internet (Web site):

2. Responsável pelas informações

2.1 Nome:

2.2 Cargo:

2.3 Telefone (DDD, número):

2.4 Fac-símile (DDD, número):

2.5 E-mail:

3. Informar a quantidade e qualificação da mão-de-obra total vinculada ao estabelecimento (próprios e terceirizados), conforme tabela abaixo. No caso de terceirizados, indicar somente os lotados no estabelecimento:

 Até Nível Médio  Nível superior  
FUNCIONÁRIOS DO ESTABELECIMENTO Total No Processo Produtivo Total No Processo Produtivo 
Próprios     
Terceirizados     

4. Ativo Fixo (R$):

- Informar o Ativo Fixo Total, conforme tabela abaixo: 
 Último Exercício (Período: ) Exercício Corrente (Período: ) 
Ativo Fixo Total   

5. Máquinas e Equipamentos:

5.1 Relacionar as máquinas e equipamentos diretamente utilizados no processo produtivo, conforme tabela abaixo, identificando-os por sua principal função:

Quantidade Identificação das máquinas e equipamentos Capacidade produtiva (valor nominal) Valor 
   Nacional R$ Importado US$ 
Total  ------   

5.2 Relacionar as máquinas e equipamentos a serem adquiridos, para serem diretamente utilizados no processo produtivo, conforme tabela abaixo, identificando-os por sua principal função:

Quantidade Identificação das máquinas e equipamentos Capacidade produtiva (valor nominal) Valor 
   Nacional R$ Importado US$ 
Total  ------   

5.3 Produtos:

Listar os produtos para os quais a empresa solicita o seu cadastramento como prestadora de serviços de manufatura terceirizada:

NCM Produto fabricado Empresa que adquire o bem Volume de produção nos próximos 12 meses 
    
    
    

6. Esta seção deverá ser encaminhada ao MCT, via correspondência datada e assinada pelo representante legal da empresa, que deverá também rubricar todas suas folhas, conforme o modelo seguinte:

"A empresa ........................., CNPJ no .............., encaminha ao Ministério da Ciência e Tecnologia o seu cadastro de empresa de manufatura terceirizada.

Declara que as informações prestadas são a expressão da verdade e dispõe dos elementos legais comprobatórios das mesmas, colocando o estabelecimento da empresa à disposição das autoridades competentes para a devida comprovação."

Data

Assinatura

__________________________

nome do representante legal