Portaria Interministerial MCT/MDIC nº 290 de 07/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2008
Aprova as instruções para apresentação dos projetos a que se refere o § 4º do art. 6º do Decreto nº 6.233, de 2007, para fins de concessão dos incentivos fiscais do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS).
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA e DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência que lhes foi atribuída pelo inciso II do § 1º do art. 7º do Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, resolvem:
Art. 1º Aprovar as instruções para apresentação dos projetos a que se refere o § 4º do art. 6º do Decreto nº 6.233, de 2007, para fins de concessão dos incentivos fiscais do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), descritos nos arts. 2º a 4º do referido Decreto, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os projetos referidos no art. 1º deverão ser apresentados pela empresa interessada em beneficiar-se dos incentivos do PADIS, descritos nos arts. 2º a 4º do Decreto nº 6.233, de 2007.
Parágrafo único. Será rejeitado o projeto elaborado sem observância desta Portaria e das anexas instruções.
Art. 3º O projeto de investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) de que trata esta Portaria poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante apresentação de prévia justificativa escrita e das informações solicitadas nas Seções A e B do Anexo, pelo menos, podendo ser exigidas outras informações relevantes para a análise da proposta.
Parágrafo único. Na hipótese de conclusão do projeto ainda na vigência dos benefícios, deverá ser apresentado novo projeto ou a atualização do projeto original.
Art. 4º Após a aprovação dos projetos, conforme ato dos Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda, será necessário que a empresa proceda sua prévia habilitação junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, de acordo com ato normativo específico, para que possa utilizar os benefícios fiscais do PADIS.
Art. 5º A empresa habilitada à fruição dos incentivos fiscais do PADIS poderá requerer a inclusão, nos referidos benefícios, de novos produtos ou de novos modelos, apresentando para tanto apenas as informações solicitadas nas Seções A e C do Anexo, desde que as demais informações permaneçam inalteradas.
Parágrafo único. A inalterabilidade das informações será comprovada mediante declaração formal da empresa, que deverá indicar, ainda, o número do processo original de concessão dos incentivos fiscais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
ANEXOROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PROJETO -
LEI Nº 11.484/2007 - CAPÍTULO I - PADIS
I - INTRODUÇÃO
O presente roteiro orienta a elaboração das propostas de projeto de que trata o art. 7º, § 1º, inciso II, do Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, a serem apresentadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.
II - INSTRUÇÕES
1. Integram este roteiro as seguintes seções:
Seção A: A empresa.
Seção B: Projeto de pesquisa e desenvolvimento em semicondutores ou mostradores (displays) com tecnologia baseada em LCD, PDP, LED, OLED, TFEL ou similares.
Seção C: Projeto de atividades e investimentos.
Seção D: Capacidade de produção anual - informações sobre a utilização de insumos, aquisição de bens e capacidade de produção anual.
As Seções deverão ser combinadas de acordo com o objeto do pleito da empresa, conforme tabela abaixo:
Número | Objeto do Pleito | Seções | |||
A | B | C | D | ||
1 | Proposta de Projeto | X | X | X | X |
2 | Atualização do Projeto de P&D, de acordo com o art. 3º desta Portaria | X | X | - | - |
3 | Inclusão de Novos Produtos ou Novos Modelos de produtos incentivados | X | - | X | - |
2. A Proposta de Projetos deverá ser encaminhada, em duas vias, mediante correspondência datada e assinada pelo representante legal da empresa (que também deverá rubricar todas as folhas constituintes da proposta) conforme o modelo seguinte:
"A empresa ........................., CNPJ nº ........................., nos termos do disposto no art. 7º do Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, encaminha ao Ministério da Ciência e Tecnologia a sua proposta de projetos, com o objetivo de requerer sua habilitação como beneficiária do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria de Semicondutores (PADIS) para as atividades e investimentos especificados na Seção C.
Declara que as informações prestadas são a expressão da verdade e dispõe dos elementos legais comprobatórios das mesmas, colocando o estabelecimento da empresa à disposição das autoridades competentes para a devida comprovação."
Data
Assinatura
__________________________
nome do representante legal
3. A atualização do projeto de P&D deverá ser encaminhada, em duas vias, mediante correspondência datada e assinada pelo representante legal da empresa (que também deverá rubricar todas as folhas constituintes da proposta) conforme o modelo seguinte:
"A empresa ................, CNPJ: ............................., nos termos do disposto no art. 3º da Portaria Conjunta MCT/MDIC nº ............../2008, envia ao MCT a atualização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, que substitui aquele encaminhado anteriormente, protocolizado neste Ministério sob o no ............................................., apresentando as seguintes justificativas:
Declara que as informações prestadas são a expressão da verdade e dispõe dos elementos legais comprobatórios das mesmas, colocando o estabelecimento da empresa à disposição das autoridades competentes para a devida comprovação."
Data
Assinatura
__________________________
nome do representante legal
4. A inclusão de novos produtos (modelos) deverá ser encaminhada, em duas vias, mediante correspondência datada e assinada pelo representante legal da empresa (que também deverá rubricar todas as folhas constituintes da proposta) conforme o modelo seguinte:
"A empresa ................, CNPJ nº ..................................., cujos projetos foram aprovados pela(s) Portaria(s) Interministerial(is) MCT/MDIC/MF no(s) ......................, devidamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB à fruição dos benefícios fiscais do PADIS, requer, nos termos do disposto no art. 5º da Portaria Conjunta MCT/MDIC no ............./2008, a inclusão dos produtos (modelos) especificados na Seção C no conjunto de bem(ns) já habilitado(s) no PADIS.
Declara que as informações prestadas são a expressão da verdade e dispõe dos elementos legais comprobatórios das mesmas, colocando o estabelecimento da empresa à disposição das autoridades competentes para a devida comprovação."
Data
Assinatura
__________________________
nome do representante legal
5. O pleito deverá ser protocolizado no MCT, em Brasília, ou remetido pelo correio, com aviso de recebimento, ao:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MCT
Secretaria de Política de Informática - SEPIN
Esplanada dos Ministérios, Bloco "E", Térreo - Protocolo Geral
70067-900 - Brasília -DF
Ref.: Objeto do Pleito (Por exemplo: Proposta de projeto de habilitação ao PADIS - Lei nº 11.484, de 2007, ou Atualização do Projeto de P&D - PADIS)
6. O projeto de pesquisa e desenvolvimento (Seção B) servirá de referência para avaliação dos relatórios de que trata o art. 9º do Decreto nº 6.233, de 2007, nos quais deverá constar a efetiva execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento planejadas e os resultados alcançados, assim como as justificativas sobre eventuais alterações verificadas em relação ao planejado.
7. Esclarecimentos adicionais sobre as instruções baixadas neste roteiro poderão ser obtidos junto à:
SEPIN/MCT
Fax: (0XX61) 3317 7767
Fone: (0XX61) 3317-7903/3317-7906
E-mail: sepin.p&d@mct.gov.br
8. O presente roteiro estará disponível também no seguinte endereço da Internet:
http://www.mct.gov.br/sepin.
Seção A
A EMPRESA
Fornecer as informações em conformidade com os itens especificados, respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis à situação da empresa indicar essa condição no próprio item.
1. IDENTIFICAÇÃO DA SEDE/MATRIZ DA EMPRESA
1.1. Nome Empresarial:
1.2. CNPJ:
1.3. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
1.4. Telefone (DDD, número):
1.5. web site:
REPRESENTAÇÃO
2.1. Principal Executivo
2.1.1. Nome:
2.1.2. Cargo:
2.1.3. Telefone (DDD, número):
2.1.4. Fac-símile (DDD, número):
2.1.5. E-mail:
2.1.6. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
2.2. Representante Legal Nome:
Cargo:
CPF:
Nº e Órgão emissor da carteira de identidade:
Telefone (DDD, número):
Fac-símile (DDD, número):
E-mail:
Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
2.3 Responsável técnico pelas informações Indicar o profissional do quadro efetivo de colaboradores autorizado a prestar informações ou esclarecimentos sobre a proposta de projeto, bem como para o acompanhamento do mesmo junto à Administração Pública Federal, fornecendo os seguintes dados:
2.3.1. Nome:
2.3.2. Cargo ou ocupação:
2.3.3. Telefone (DDD, número):
2.3.4. Fac-símile (DDD, número):
2.3.5. E-mail:
3. CARACTERIZAÇÃO
3.1. Principais atividades:
Descrever as principais atividades da empresa em semicondutores e mostradores (displays).
3.2. Faturamento, importação e exportação, relativos a semicondutores e mostradores (displays):
Informar o faturamento bruto no mercado interno, a despesa com importação, incluindo insumos, partes, peças, componentes, produtos acabados, programas de computador e serviços técnicos, assim como a receita de exportação, relativos a semicondutores e mostradores (displays), conforme tabela abaixo:
Ano-calendário anterior | Ano-calendário corrente | Ano-calendário subseqüente | |
Faturamento (R$) | |||
Importação (US$) | |||
Exportação (US$) |
3.3. Número de colaboradores/trabalhadores:
Área de atuação | Próprios | Terceiros |
3.3.1. Suprimentos/compra de insumos | ||
3.3.2. Sistema da Qualidade | ||
3.3.3. Engenharia | ||
3.3.3.1. Processos de manufatura (quando aplicável) | ||
3.3.3.2. Pesquisa e desenvolvimento | ||
3.3.4. Comercial | ||
3.3.4.1. Vendas | ||
3.3.4.2. Marketing |
4. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA
Anexar a Certidão Negativa de Débito relativa aos tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, fornecida pelos respectivos órgãos competentes.
OBS: De acordo com o art. 4º desta Portaria, após a aprovação do projeto será necessário que a empresa proceda sua prévia habilitação junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, de acordo com ato normativo específico, para que possa utilizar os benefícios fiscais do PADIS.
5. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS
5.1. A empresa interessada deverá apresentar declaração no sentido de que exerce exclusivamente as atividades previstas no art. 6º do Decreto nº 6.233, de 2007, conforme disposto no § 3º do referido artigo.
Seção B
PROJETO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM SEMICONDUTORES E MOSTRADORES (DISPLAYS)
Fornecer as informações em conformidade com os itens especificados, respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis à situação da empresa indicar essa condição no próprio item, justificando-a.
1. DIRETRIZ DA EMPRESA EM P&D
Descrever os objetivos, a direção, a missão e os princípios que norteiam a empresa no exercício das atividades de pesquisa e desenvolvimento em semicondutores e mostradores (displays) no País, nos termos do disposto no § 1º do art. 8º do Decreto nº 6.233, de 2007.
2. SITUAÇÃO ATUAL
2.1. Equipe de pesquisa e desenvolvimento em semicondutores e mostradores (displays)
Indicar a quantidade e o nível de formação dos empregados da empresa lotados na área de pesquisa e desenvolvimento em Semicondutores e Mostradores (displays), conforme o quadro abaixo:
Quantidade | Último nível de formação* | Função |
(*) utilizar os seguintes códigos:
10 - Nível médio
20 - Graduado
21 - Pós-graduado com título de especialização
22 - Mestre
23 - Doutor
2.2. Laboratório(s) de pesquisa e desenvolvimento em semicondutores e mostradores da empresa Descrever a estrutura laboratorial da empresa fornecendo:
a) área física do(s) laboratório(s):
b) principais equipamentos, instrumentos, aparelhos de teste e medição e principais programas de computador/ferramentas computacionais de suporte a atividades de P&D:
2.3. Indicadores de capacitação tecnológica da empresa Fornecer indicadores que permitam avaliar o nível de capacitação tecnológica da empresa, conforme o quadro abaixo:
Indicadores* | Observações |
i. indicador 1 | |
ii. indicador 2 | |
iii. indicador 3 | |
iv ... | |
v. iindicador n |
(*) definidos e utilizados pela própria empresa em sua avaliação
3. DESCRIÇÃO GERAL DOS PROJETOS DE P&D
Apresentar os objetivos e as linhas gerais das atividades de pesquisa e desenvolvimento em semicondutores e mostradores (displays), que a empresa se propõe a realizar nos próximos anos.
3.1. Diretamente pela própria empresa:
3.2. Em convênio com instituições de ensino e pesquisa credenciadas pelo CATI ou pelo CAPDA:
3.3. Em parceria com outras organizações (empresas, instituições de ensino e pesquisa etc.):
Nota: CATI - Comitê da Área de Tecnologia da Informação, criado pelo Decreto nº 5.906, de 2006.
CAPDA - Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia, criado pelo Decreto nº 6.008, de 2006.
4. ESTRATÉGIA
Descrever a estratégia a ser adotada para a consecução dos objetivos previstos.
4.1. Em relação às atividades da própria empresa:
4.2. Em relação aos convênios com instituições de ensino e pesquisa credenciadas pelo CATI ou CAPDA:
4.3. Em relação às parcerias com outras organizações (empresas, instituições de ensino e pesquisa etc.):
5. PROJETOS DE P&D PARA O PERÍODO DE 12 MESES
Período previsto: de mês / ano a mês / ano:
5.1. Descrição das principais atividades e seus objetivos
Descrever as principais atividades dos Projetos, como, por exemplo, as linhas de atuação prioritárias, as tecnologias relevantes, os grupos de projetos afins ou correlatos e os resultados esperados mais importantes.
5.1.1. A serem executadas diretamente pela própria empresa:
5.1.2. Em convênio com instituições de ensino e pesquisa credenciadas pelo CATI ou CAPDA:
5.1.3. Em parceria com outras organizações (empresas, instituições de ensino e pesquisa etc.):
5.2. Metas
5.2.1. Resultados esperados (destacando as características inovadoras)
5.2.1.1. Na execução das atividades a serem realizadas diretamente pela própria empresa:
5.2.1.2. Na execução das atividades a serem realizadas em convênios com instituições de ensino e pesquisa credenciadas pelo CATI ou CAPDA:
5.2.1.3. Na execução das atividades a serem realizadas em parceria com outras organizações (empresas, instituições de ensino e pesquisa etc.):
5.2.2. Recursos a serem alocados Informar os investimentos em P&D a serem realizados no período a que se refere o item 5.
5.2.2.1. Na própria empresa:
5.2.2.1.1. Recursos a serem alocados:
Em projetos de P&D | Em laboratórios de P&D |
5.2.2.1.2. Descrever a estrutura laboratorial existente ou pretendida pela empresa, informando:
a) área física do(s) laboratório(s):
b) principais recursos materiais:
c) segmento(s) de atuação e principais atividades fins:
5.2.2.1.3. Composição da equipe técnica ao fim do período (indicar a quantidade e o nível de formação dos empregados da empresa na área de pesquisa e desenvolvimento em Semicondutores e Mostradores (displays), conforme o quadro abaixo):
Quantidade | Último nível de formação* | Função |
(*) utilizar os seguintes códigos:
10 - Nível médio
20 - Graduado
21 - Pós-graduado com título de especialização
22 - Mestre
23 - Doutor
5.2.2.2. Recursos a serem aplicados em P&D:
Aplicação | Previsão de Recursos Em R$ |
Em convênio com instituições de ensino e pesquisa credenciadas pelo CATI ou CAPDA | |
Em parceria com outras organizações (empresas, instituições de ensino e pesquisa etc.) |
5.3. Outras informações (se houver)
6. PROJETOS DE P&D PARA O PERÍODO DE 24 MESES
Período previsto: de mês / ano a mês / ano.
Fixar o período de 24 meses a partir do mês e ano de início dos projetos descritos no item 5.
Descrever as principais atividades dos Projetos, como por exemplo, as linhas de atuação prioritárias, as tecnologias relevantes, os grupos de projetos afins ou correlatos e os resultados esperados mais importantes.
6.1. Descrição das principais atividades e seus objetivos
6.1.1. A serem realizadas diretamente pela própria empresa:
6.1.2. Em convênio com instituições de ensino e pesquisa credenciadas pelo CATI ou CAPDA:
6.1.3. Em parceria com outras organizações (empresas, instituições de ensino e pesquisa etc.):
6.2. Metas
6.2.1. Resultados esperados (destacando as características inovadoras)
6.2.1.1. Na execução dos projetos a serem realizadas diretamente pela própria empresa:
6.2.1.2. Na execução dos projetos a serem realizados em convênios com instituições de ensino e pesquisa credenciadas pelo CATI ou CAPDA:
6.2.1.3. Na execução dos projetos a serem executados em parceira com outras organizações (empresas, instituições de ensino e pesquisa etc.):
6.2.2. Recursos a serem alocados Informar os recursos financeiros e materiais a serem aplicados no período, conforme o quadro seguinte:
Destinação dos recursos a serem aplicados | Rec. financeiros - R$ | Rec. Materiais - R$ |
Própria empresa | ||
Outras parcerias (empresas, instituições) | ||
Totais |
6.3. Outras informações (se houver)
Seção C
PROJETO DE ATIVIDADES E INVESTIMENTOS
Apresentar as informações solicitadas nesta seção, individualmente, por estabelecimento beneficiário do incentivo (no caso de mais de um estabelecimento, distingui-los identificando as seções com acréscimo de números: SEÇÃO C1, SEÇÃO C2,..... SEÇÃO Cn).
Fornecer as informações em conformidade com os itens, respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis à empresa ou à atividade indicar essa condição no próprio item.
1. DO ESTABELECIMENTO BENEFICIÁRIO A SER HABILITADO:
1.1. Nome Empresarial:
1.2. CNPJ:
1.3. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
1.4. Telefone (DDD, número):
1.5. Portal/página na Internet (Web site):
1.6. Responsável pelas informações
1.6.1. Nome:
1.6.2. Cargo:
1.6.3. Telefone (DDD, número):
1.6.4. Fac-símile (DDD, número):
1.6.5. E-mail
1.7. Informar a quantidade e qualificação da mão-de-obra total vinculada ao estabelecimento (próprios e terceirizados), conforme tabela abaixo. No caso de terceirizados, indicar somente os lotados no estabelecimento.
Até Nível Médio | Nível superior | |||
FUNCIONÁRIOS DO ESTABELECIMENTO | Total | No Processo Produtivo | Total | No Processo Produtivo |
Próprios | ||||
Terceirizados |
1.8. Ativo Fixo (R$ ou US$):
Informar o Ativo Fixo total do último exercício e a previsão para o exercício corrente, conforme tabela abaixo:
Último Exercício (Período:) | Exercício Corrente (Período:) | |
Ativo Fixo Total |
1.9. Máquinas e Equipamentos:
1.9.1. Relacionar as máquinas e equipamentos diretamente utilizados no processo produtivo, conforme tabela abaixo, identificando-os por suas funções principais:
Quantidade | Identificação das máquinas e equipamentos | Capacidade produtiva (utilizar valor nominal) | Valor contábil atual (R$ ou US$) |
Total | ------ |
1.9.2. Relacionar as máquinas e equipamentos a serem adquiridos, que serão utilizados diretamente no processo produtivo, conforme tabela abaixo, identificando-os por suas funções principais:
Quantidade | Identificação das máquinas e equipamentos | Ano de aquisição Capacidade produtiva | Valor | |
Nacional R$ | Importado US$ | |||
Total | ------ | ------ |
2. DAS ATIVIDADES A SEREM ENQUADRADAS NO PADIS:
Descrever as atividades para as quais se pleiteia o enquadramento e habilitação no PADIS;
No caso de projetos que implementem as atividades de difusão, encapsulamento e teste de semicondutores e fabricação dos elementos fotossensíveis, foto ou eletroluminescentes e montagem final, para os produtos relacionados no Anexo I do Decreto nº 6.233, de 2007, identificar os produtos e as atividades a serem executadas, bem como os respectivos modelos.
Para os projetos de concepção, desenvolvimento e projeto (design) de componentes semicondutores e displays, identificar o produto e as atividades a serem executadas.
2.1. Descrição dos produtos:
Para cada produto apresentar as seguintes informações (se mais de um produto, distingui-los acrescentando na numeração do subitem letras como 2.1.1A, 2.1.1B, etc.):
2.1.1. Nome e enquadramento na NCM;
2.1.2. Modelo(s) do produto (relacionar os modelos do produto);
2.1.3. Principais características técnicas (poderão ser anexados catálogos com as características técnicas dos produtos);
2.1.4. Origem da tecnologia (própria ou de terceiros); se de terceiros, informar o cedente e anexar documento de autorização para uso da mesma.
2.2. Fabricação própria e terceirizada:
2.2.1. Informar as etapas de fabricação própria;
2.2.2. Informar as etapas de fabricação terceirizada, neste caso apresentar as seguintes informações:
2.2.2.1. Nome empresarial da empresa de manufatura:
2.2.2.2. CNPJ:
A empresa terceirizada que não esteja habilitada à fruição do PADIS, ou não esteja cadastrada no MCT ou cujas informações no cadastro estejam desatualizadas, deverá encaminhar as informações dos itens 1 e 2 desta Seção, identificando os respectivos itens produzidos para a empresa a ser habilitada.
3. DAS ATIVIDADES DE PROJETO E FABRICAÇÃO
Caso se trate de mais de um produto, distinguí-los acrescentando na numeração do subitem letras como 3.1.A, 3.1.B, etc.).
3.1. Para cada produto objeto do pleito relacionar os principais insumos, partes, peças e componentes, conforme modelo abaixo:
Nome do produto:
NCM | Descrição do Insumo, Parte, Peça ou Componente | Importado | Nacional | |||
Valor FOB US$ | Nome Empresarial (Fabricante/Fornecedor) | Valor R$ | Nome Empresarial (Fabricante) | Portaria MCT/MDIC/MF | ||
3.2. Para cada produto descrever as etapas do processo de fabricação ou produção utilizado na sua manufatura.
4. QUALIDADE
4.1. Identificar a(s) norma(s) de referência a ser(em) adotada(s) no sistema da qualidade da empresa.
4.2. Relacionar as principais normas (nacionais e internacionais) aplicáveis ao(s) produto(s) objeto do pleito, no seguinte formato:
- título da norma;
- organismo regulamentador.
5. COMPETITIVIDADE
Informar para cada produto: volume de produção para o mercado interno e externo e o faturamento bruto -- deduzidos o IPI, o ICMS e o PIS/COFINS --, assim como a participação relativa no mercado interno.
Nome do produto:
Ano | Mercado Interno | Exportação | Participação relativa no mercado interno | ||
Unidades | Faturamento R$ | Unidades | Valor US$ | ||
Ano corrente | |||||
Ano corrente + 1 | |||||
TOTAIS |
6. DECLARAÇÃO
- a ser apresentada pelo estabelecimento beneficiário do incentivo, conforme o modelo seguinte:
"Declaro que o(s) produto(s) ...................(mencionado(s) no item 2) cumpre(m) com as atividades de: (selecionar as atividades realizadas) concepção, desenvolvimento e projeto (design), difusão ou processamento físico-químico, encapsulamento e teste, fabricação dos elementos fotossensíveis, foto ou eletroluminescentes e emissores de luz, montagem final e testes elétricos e ópticos, colocando o estabelecimento da empresa à disposição das autoridades competentes para a devida comprovação."
Data
Assinatura
nome do representante legal
Seção D
APACIDADE DE PRODUÇÃO E DE UTILIZAÇÃO DE INSUMOS
Para cada produto, a empresa deverá apresentar as seguintes informações, com o objetivo de atender o que estabelece o § 4º do art. 7º do Decreto nº 6.233, de 2007.
Previsão de Utilização de Insumos Anual
Produto 1 | Produção estimada (quantidade): | ||||
NCM | Identificação dos principais insumos relacionados no Anexo III do Decreto nº 6.233, de 2007 | Importado | Nacional | ||
Quantidade | Valor FOB US$ | Quantidade | Valor R$ | ||
Produto 2 | Produção estimada (quantidade): | ||||
NCM | Identificação dos principais insumos relacionados no Anexo III do Decreto nº 6.233, de 2007 | Importado | Nacional | ||
Quantidade | Valor FOB US$ | Quantidade | Valor R$ | ||