Portaria Interministerial MRE/MinC/MTur/MDIC/MF/CCPR nº 286 de 18/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2008
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de fortalecimento e regulamentação das atividades das film commissions nacionais, e dá outras providências.
Os Ministros de Estado das Relações Exteriores, da Cultura, do Turismo, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Fazenda e da Casa Civil da Presidência da República, no uso de suas atribuições que lhes confere o art. 87, inciso I, da Constituição, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, com a finalidade de fomentar a competitividade do Brasil nas atividades dos Escritórios de Apoio à Produção Audiovisual (film commissions), podendo, ainda:
I - elaborar estudos de estratégias de atuação das film commissions no Brasil;
II - promover o fortalecimento, o desenvolvimento e a integração das film commissions nacionais;
III - sensibilizar os órgãos públicos pertinentes, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, para a importância das atividades das film commissions na atração de produções audiovisuais nacionais, estrangeiras e co-participações internacionais; e
IV - propor a formalização de regras para a autorização de filmagens em locação no Brasil.
Art. 2º O GTI será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão ou entidade a seguir indicados:
I - Ministério das Relações Exteriores;
II - Ministério da Cultura;
III - Ministério do Turismo;
IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - Ministério da Fazenda;
VI - Casa Civil da Presidência da República; e
VII - Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
§ 1º O GTI será coordenado conjuntamente pelos representantes dos Ministérios das Relações Exteriores e da Cultura.
§ 2º Os membros do GTI serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria conjunta dos Ministros de Estado das Relações Exteriores e da Cultura.
§ 3º A coordenação do GTI poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil para participar de suas atividades.
Art. 3º O GTI poderá instituir comissões ou subgrupos temáticos com a função de colaborar, no que couber, para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração de proposições.
Art. 4º O Ministério das Relações Exteriores prestará o apoio técnico e administrativo ao GTI.
Art. 5º O plano de trabalho, a forma de atuação e as atribuições dos membros do GTI serão definidas na primeira reunião, que deverá acontecer até trinta dias da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 6º O GTI terá prazo de cento e oitenta dias, a contar da sua instalação, para conclusão dos seus trabalhos, prorrogável, por mais trinta dias, pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores e da Cultura, mediante justificativa apresentada pelos coordenadores do colegiado.
Parágrafo único. Ao término do prazo para conclusão dos trabalhos o GTI apresentará relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas a todos os seus componentes.
Art. 7º A participação no GTI é de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores
GILBERTO GIL
Ministro de Estado da Cultura
MARTA SUPLICY
Ministra de Estado do Turismo
MIGUEL JOÃO JORGE FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
DILMA VANA ROUSSEFF
Ministra de Estado da Casa Civil da Presidência da República