Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.765 de 26/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2007
Prorroga, até o mês de julho de 2008, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospitais de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 191, seção 1, de 3 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como hospital de Ensino; e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a Certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 2.091, de 21 de outubro de 2005, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até o mês de julho de 2008, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospitais de Ensino das unidades hospitalares de que trata a Portaria Interministerial nº 2.091, de 21 de outubro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação