Portaria Interministerial MEC/MPS nº 2.725 de 06/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2004

Dispõe sobre a adesão ao "Termo de Cooperação" pelas Instituições de Ensino Superior firmado com o Ministério da Previdência Social.

O Ministro de Estado da Educação e o Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o "Termo de Cooperação" que fica fazendo parte integrante deste ato, resolvem:

Art. 1º As Instituições de Ensino Superior que aderiram ou vierem a aderir aos propósitos estabelecidos no Termo de Cooperação firmado entre o Ministério da Educação e Instituições de Ensino Superior aos 24 de agosto de 2004 (instrumento que fica fazendo parte integrante desta Portaria), serão imediatamente cadastradas pelo Ministério da Educação, para fins de informação ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Art. 2º O INSS, ao receber a informação de que trata o art. 1º, deverá considerá-la em eventual avaliação da Instituição de Ensino Superior que pleiteie, perante aquela autarquia, a certificação de sua condição como entidade filantrópica, juntando o documento originário ao Ministério da Educação, ao respectivo processo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

Ministro de Estado da Educação

AMIR LANDO

Ministro de Estado da Previdência Social