Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 271 de 24/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2005

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto POLIÉSTER PARA ARTES GRÁFICAS E DESENHO, industrializado na Zona Franca de Manaus.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 234, de 25.11.2010, DOU 29.11.2010.

2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:

"OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto POLIÉSTER PARA ARTES GRÁFICAS E DESENHO, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 159, de 22 de agosto de 2001, passa a ser o seguinte:

I - extrusão do filme de poliéster;

II - bobinamento;

III - desbobinamento;

IV - corte longitudinal;

V - corte transversal; e

VI - rebobinamento.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.

§ 3º Fica dispensado o cumprimento das etapas constantes dos incisos "I" e "II", até o nível de produção de 70.000 m2 anuais, por empresa.

§ 4º Fica dispensado o cumprimento das etapas constantes dos incisos I e II para a produção de poliéster bi-orientado com espessura igual ou superior a 60 µm (sessenta micrômetros), sem camada fotossensível.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCTnº 159, de 22 de agosto de 2001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia"